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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.143, DE 05 DE ABRIL DE 1977

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

Cria o Grupo de Planejamento da Administração Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições de seu cargo,

1 - CONSIDERANDO que o Município de Campinas vem apresentando, nos últimos anos e em todos os setores da vida econômica e social, altas taxas de vencimento, o que tem imposto à Administração Municipal tarefas de governo de complexidade crescente;
2 - CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal carece de instrumento que a habilite a adotar métodos modernos de planejamento ante a necessidade de dar solução coordenada tanto aos problemas que se acumularam no passado quanto prever os problemas que se apresentarão no futuro;
3 - CONSIDERANDO que, consoante à boa norma, as tarefas de planejamento tem que estar subordinadas a diretrizes gerais de política administrativa, as quais devem emanar do Chefe do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado diretamente subordinado ao Prefeito o Grupo de Planejamento da Administração Municipal - GPAM com a finalidade de, no prazo de 90 (noventa) dias, promover, a partir do programa a nível de diretrizes gerais, existente, o diagnóstico das necessidades do Município em todos os setores do Governo com vistas à fixação de diretrizes específicas e à formulação dos programas a serem executados no período de 1977-1980.

Art. 2º  O GPAM absorverá as atividades de planejamento atualmente desenvolvidas por órgãos da Prefeitura Municipal, em especial, a Assessoria Econômica-Financeira, da Secretaria de Finanças, criada pela Lei nº 4.570/75, e a Assessoria Técnica de Estudos, Planejamento e Programação, da Secretaria de Promoção Social, criada pela Lei nº 4.525/75.
§ 1º Fica extinta a Assessoria Econômico-Financeira, da Secretaria de Finanças, passando os seus recursos humanos, materiais e equipamentos ao GPAM.
§ 2º A Assessoria Técnica de Estudos, Planejamento e Programação, da Secretaria de Promoção Social, passa a denominar-se Assessoria Técnica de Estudos e Projetos.

Art. 3º  O GPAM integrará um sistema de planejamento composto de um Conselho e de uma Coordenação Geral.
§ 1º O Conselho de Planejamento compõe-se dos Secretários Municipais e dos Presidentes de Órgãos de Administração Indireta, sendo o Prefeito Municipal o seu Presidente.
§ 2º A Coordenação Geral será exercida por 3 (três) membros do Conselho de Planejamento, indicados pelo Prefeito,
§ 3º A Coordenação Geral submeterá ao Prefeito para aprovação e designação, técnico de nível superior, de reconhecida capacidade no campo do planejamento, para exercer as funções de Diretor-Executivo do GPAM.

Art. 4º  Ao Conselho de Planejamento competirá a aprovação das diretrizes e dos programas de governo a serem executados no período de 1977-1980.
Parágrafo único.  O Conselho de Planejamento reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação Geral ou pelo Prefeito.

Art. 5º  O GPAM compor-se-á de técnicos especializados selecionados sempre que possível dentre os servidores municipais, e de consultores especiais.
Parágrafo único.  Cada Secretário Municipal e Presidente de Órgão de Administração Indireta designará 1 (um) técnico para participar das tarefas específicas de planejamento, de interesse de sua área, o qual passará a integrar o GPAM.

Art. 6º  As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias do Gabinete do Prefeito as quais, na medida das necessidades, serão suplementadas por dotações das Secretarias Municipais.
Parágrafo único. Os trabaihos do GPAM que se referem aos Órgãos de Administração Indireta serão por estes custeados.

Art. 7º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

DR. CARLOS SOARES
Secretário Municipal de Finanças

PROF. SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Administração

Redigido na Secretaria de Administração e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 1977.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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