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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.102 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1977

(Publicação DOM 26/02/1977)

REVOGADO pelo Decreto nº 5.235, de 30/09/1977

REVOGA O DECRETO Nº 4.239, DE 03 DE MAIO DE 1973, REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DAS LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 4.239 de 03 de maio de 1973.

Art. 2º - Ao Departamento de Material da Seecretaria Municipal de Administração compete, além de suas atribuições normais:
I - Receber os pedidos de abertura de licitações por Tomada de Preços ou Concorrências, desde que estejam de acordo com as normas regulamentares;
II - Marcar as datas iniciais para as licitações observados os prazos mínimos previstos em Lei;
III - Elaborar os Editais de Tomadas de Preços e Concorrências para aquisição de materiais, serviços, obras e alienações, de acordo com os elementos fornecidos pelos órgãos requisitantes;
IV - Dar publicidade aos Editais de Tomada de Preços e Concorrências;
V - Proceder a entrega dos Editais e Pastas Técnicas aos interessados;
VI - Dar atendimento aos interessados em licitações, encaminhando-os, quando for o caso, aos órgãos técnicos competentes, os quais fornecerão as informações solicitadas;
VII - Encaminhar o processo, em época oportuna, ao Sr. Secretário Municipal de Administração que mediante simples despacho, designará os membros, em número mínimo de três, para compor a Comissão encarregada do julgamento e classificação das propostas, indicando, no mesmo ato, seu presidente;
VIII - Dar ciência aos membros designados pelo Sr. Secretário Municipal de Administração, convocando-os, sob pena de responsabilidade funcional, a comparecerem na data e local previamente designados, para procederem ao julgamento;
IX - Assessorar a Comissão nas reuniões que se fizerem necessárias, designando funcionário para secretariá-las;
X - Preparar todo o expediente necessário afim de dar condições à Comissão designada para o julgamento e classificação das propostas;
XI - Fazer publicar, resumidamente, a classificação das propostas no Diário Oficial do Município, e receber e encaminhar os recursos interpostos às Comissões incubidas de informá-los;
XII - Encaminhar os processos de licitações, após o julgamento das propostas pela Comissão, ao Prefeito Municipal para homologação;
XIII - Manter Registro Cadastral de Habititação de Firmas em Tomada de Preços para compras, obras e serviços, bem como preparar todo o expediente necessário ao encaminhamento dos documentos à Comissão referida no artigo 6º deste Decreto;
XIV - Expedir os Certificado de Registro Cadastral aos interessados;
XV - Anotar a atuação dos licitantes no Registro Cadastral de acordo com as informações fornecidas nos processos;
XVI - Manter livros próprios para Registro de Atas de reuniões e outros que se fizerem necessários e que se relacionem com Tomadas de Preços e Concorrências.

Art. 3º - Os órgãos da Prefeitura que mediante solicitações derem origem às licitações, estarão obrigados a prestar ao Departamento de Material da Secretaria de Administração, todos os esclarecimentos julgados necessários para a elaboração de Editais, assim como aqueles pedidos pela Comissão Julgadora, imprescindíveis ao exame e classificação das propostas.

Art. 4º - Para fins do disposto no item XV do artigo 2º, as unidades competentes, ficam obrigadas a fornecer, no respectivo processo de licitações, sob pena de responsabilidade pela omissão, informes sobre a atuação do licitante nas obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Campinas, e ainda quaisquer anomalias com fornecedores ou empreiteiros, no tocante ao descumprimento contratual, atrasos, multas impostas, desobediência às especificações e normas técnicas, mão de obra de má qualidade e outras.

Art. 5º - Após a homologação da adjudicação do objeto da licitação, a unidade administrativa, que providenciar a lavratura do contrato, deverá convocar o vencedor para a sua assinatura e proceder-lhe a publicação resumida no Diário Oficial do Município, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 6º - O Julgamento dos pedidos de inscrição, as classificações dos inscritos e as alterações subsequentes no Registro Cadastral, serão procedidas por uma Comissão, no mínimo, três membros, constituída por: 01 (um) Procurador Judicial; 01 (um) Economista, Contador ou Técnico em Contabilidade; e 01 (um) Engenheiro ou Arquiteto.
§ 1º - A Comissão será nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria, tendo cada membro um suplente, respeitada sempre a forma prevista para sua constituição.
§ 2º - A Comissão terá ainda por competência, em Tomadas de Preços ou Concorrências, as seguintes atribuições:
I - Abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e sua apreciação;
II - Devolução dos envelopes "PROPOSTAS", fechados, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
III - Abertura dos envelopes "PROPOSTA" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
§ 3º - A Comissão será presidida pelo Procurador Judicial.
§ 4º - Nos impedimentos do Presidente, o seu substituto será escolhido pelo SR. Diretor do Departamento de Material entre os membros titulares.

Art. 7º - A Comissão de que trata o Artigo 6º se reunirá sempre que necessário, em local e data a serem estabelecidos mediante convocação que será feita pelo Diretor do Departamento de Material da Secretaria de Administração, não podendo seus membros deixarem de atendê-las sob pena de responsabilidade.

Art. 8º - Compete às Comissões informarem os recursos interpostos contra as suas decisões.

Art. 9º - Compete ao Diretor do Departamento de Material da Secretaria de Administração, a fixação das cauções nas licitações, quando for o caso, bem como examinar os processos de licitações antes da publicação do Edital, afim de verificar a sua regularidade.

Art. 10 - Os integrantes das Comissões mencionadas neste Decreto desempenharão os serviços que lhe forem confiados sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos ou funções.

Art. 11 - Compete ao Presidente da Comissão a designação do relator nos recursos interpostos contra as dicisões da Comissão.

Art. 12 - A licitação por Convite será processada pelo Departamento de Material da Secretaria Municipal de Administração e julgada pelo seu Diretor.

Art. 13 - As compras, obras e serviços que independerem de licitação, serão efetuadas pelo Departamento de Material da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de Fevereiro de 1977.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito de Campinas

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

PROF.o SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Administração

Publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito


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