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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.900 DE 08 DE JUNHO DE 1976

(Publicação DOM 08/06/1976 p.01)

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto 4.612, de 21/01/1975, e estabelecendo novos preços para o uso de parquímetro nos logradouros públicos. 

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto Municipal nº 4.612, de 21 de janeiro de 1975:
"Art. 4º  Ficam fixados os preços públicos de Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) por hora de estacionamento nos locais onde o período máximo permitido para estacionamento for de duas horas e de Cr$ 3,00 (três cruzeiros) onde o período máximo permitido para estacionamento for de uma hora".

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor no dia 21 de junho de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de junho de 1976.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENG. GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 13.177, de 19 de maio de 1976, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 1976..

ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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