Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.341 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1973
(Publicação DOM 27/11/1973)
INSTITUI O DIA DO ÓPTICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 26 de novembro de 1973.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE
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