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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.341 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1973

(Publicação DOM 27/11/1973)

INSTITUI O DIA DO ÓPTICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,  SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica instituído o "DIA DO ÓPTICO" no Município de Campinas, a ser comemorado a 13 de dezembro de cada ano.

Artigo 2º - A Prefeitura oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 26 de novembro de 1973.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE