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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.841 DE 09 DE JUNHO DE 1998

(Publicação DOM 10/06/1998 p.02)

Ver Portaria nº 43.221, de 24/09/1998 - SRH
Ver Portaria nº 48.999, de 15/09/2001 - SRH

Dispõe sobre a criação da Junta Psicológica da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Junta Psicológica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, que compor-se-á de, no mínimo, três servidores públicos municipais, com formação acadêmica em Psicologia, inscritos no Conselho Regional de Psicologia e nomeados pelo Prefeito Municipal para o prazo de 02 (dois) anos.
§ 1º  Os integrantes da Junta, ora criada, poderão exercer suas atribuições por mais de um biênio, a critério da Administração Pública Municipal.
§ 2º  Os integrantes da Junta não perceberão qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

Art. 2º  Compete à Junta Psicológica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas decidir sobre os recursos interpostos por concursados reprovados no exame de avaliação psicológica, ainda que hajam sido aprovados na prova teórica e, se houver, na prova prática.

Art. 3º  O afastamento temporário ou definitivo de integrante da Junta dar-se-á nos seguintes casos:
I - exoneração;
II - licença para tratamento de saúde;
III - licença maternidade;
IV - acidente de trabalho
V - férias;
VI - comissionamento.
Parágrafo Único.  No caso do afastamento, previsto no "caput" deste artigo, será efetuada a imediata substituição do integrante da Junta.

Art. 4º  Compete à Secretaria Municipal de Finanças e de Recursos Humanos e/ou à Junta Psicológica convocar psicólogos, dentre servidores públicos municipais, para compor referida Junta, mantendo-se sempre em sua composição o número ímpar de integrantes.
Parágrafo Único.  A Secretaria onde estiver lotado o profissional, bem como o servidor convocado, deverão atender prontamente à convocação de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 5º  A Junta reunir-se-á, sempre que necessário e a critério da Administração Pública Municipal.

Art. 6º  As decisões da Junta, proferidas por escrito e assinadas pelos seus componentes, serão encaminhadas ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, no dia seguinte àquele em que forem proferidas.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 1998.

Campinas, 09 de junho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 031788, de 07 de maio de 1998 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO 
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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