Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.759 DE 09 DE JUNHO DE 1998

(Publicação DOM 10/06/1998 p.01)

Institui o Dia Campineiro do Desporto no Município de Campinas. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o "Dia Campineiro do Desporto", a ser comemorado no dia 19 de fevereiro de cada ano.

Art. 2º  Na semana do dia 19 de fevereiro de cada ano, preferencialmente nos seus dias finais, o órgão responsável da Prefeitura Municipal de Campinas, em conjunto com as entidades representativas de modalidades esportivas sediadas na Cidade, promoverão competições desportivas, em comemoração ao Dia Campineiro do Desporto.
Parágrafo único.  A data será amplamente divulgada pelos principais meios de comunicação, inclusive pelo Diário Oficial do Município, pelo órgão público responsável, ressaltando a importância da prática esportiva, bem como noticiando os eventos programados em comemoração ao Dia.

Art. 3º  Aos esportistas que se destacaram durante o ano, serão entregues medalhas alusivas as suas realizações no mundo do esporte.  Poderão ainda, ser entregues nessa data especial, os diplomas de mérito esportivo agraciados pela Câmara Municipal, devidamente aprovados, conforme critérios e conveniências do Poder Legislativo.
Parágrafo único.  As medalhas serão entregues aos desportistas que se destacaram, conforme critérios estabelecidos pelos organizadores dos eventos em comemoração ao Dia Campineiro do Desporto.

Art. 4º  As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,  suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 572, de 25 de setembro de 1951 e nº 4.276, de 26 de abril de 1973.

Paço Municipal, 09 de junho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Dário Saadi


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...