Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA SME/FUMEC N° 04/2013

(Publicação DOM 18/07/2013: 14)

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO o Comunicado SME/DEPE n° 05, de 01 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a relevância da participação e do processo coletivo como essenciais à busca de novas perspectivas para os desafios postos para o Sistema Educacional de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1° - A constituição de Comissões de Estudos, objetivando a produção de subsídios para implementação da política educacional nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Parágrafo único . Para efeito do que dispõe o caput, ficam consideradas as seguintes Comissões:

I -Estudos para a Implementação da Escola de Educação Integral;

II -Estudos sobre jornada, carreira e formação visando subsidiar a SME na implementação da Lei do Piso Salarial Nacional Profissional, Lei n° 11.738 de 16 de julho de 2008;

III -Estudos para a Implementação das Diretrizes para a Política de Formação Continuada .

Art. 2° - A Comissão: Estudos para a Implementação da Escola de Tempo Integral , de que trata o inciso I do Parágrafo Único do artigo 1° desta Portaria, fica assim constituída:

1.- Kelly Cristina Munhoz Arduino, matr. 103.261-5;

2.- Luiz Carlos Capellano, matr. 62.649-0;

3.- Carla Regina Gonçalves de Souza, matr. 119.602-2;

4.- Dejanira Fontebasso Marquesim, matr. 122.128-0;

5.- Mônica Cristina Martinez de Moraes, matr. 108.183-7;

6.- Suselei Aparecida Bedin Affonso, matr. 125.968-7;

7.- Marcos de Araújo Moura, matr. 120.557-9;

8.- Joselaine Aparecida Viotto Andrade, matr. 95.308-3;

9.- Aimar Shimabukuro, matr. 108.109-8;

10.- Nélia Aparecida da Silva, matr. 121.321-0;

11.- Dayane Cristina Moraes, matr. 122.007-1;

12.- Jaqueline de Meira Bissé, matr. 102.584-8;

13.- Maria Inês Garcia Arruda, matr. 62808-5;

14.- Monica Pessoa Pivetta, matr. 103338-7;

15.- Zeneide Oliveira Moreira, RG. 25.261.520-7;

16.- Emerson Daniel Teixeira Pinto, RG 9.295.993-3;

17.- Antonio Sertório, matr. 66.293-3.

§ 1°. A Comissão de Estudos, a que alude o caput , incluiu representantes do Conselho de Escola, da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e um representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas.

§ 2°. Esta Comissão de Estudo deverá reunir-se, semanalmente, ouvindo os diferentes segmentos envolvidos, e deverá sistematizar em relatório seu parecer final, o qual deverá ser enviado ao Departamento Pedagógico até 02 de setembro de 2013.

Art. 3° - A Comissão de Estudos sobre jornada, carreira e formação visando subsidiar a SME na implementação da Lei do Piso Salarial Nacional Profissional, Lei n° 11.738 de 16 de julho de 2008 , de que trata o inciso II do Parágrafo Único do artigo 1° desta Portaria, fica assim constituída:

1.- Rita de Cássia Ferreira de Almeida, matr. 108.337-6;

2.- Leila Orssolan Aboud, matr. 122.134-5;

3.- Nilson Robson Guedes Silva, matr. 124.777-8;

4.- Ieda Maria Cezaroni, matr.124.768-9;

5.- Sônia Regina Ferreira de Oliveira, matr. 108.427-5;

6.- Aparecido Carlos Batista Muniz; matr. 108.187-0;

7.- Sônia Aparecida dos Santos Nobre, matr. 111.031-4;

8.- Jean Douglas Zeferino Rodrigues, matr. 121.515-9;

9.- Walmira Lange Alves Campos, matr. 11.888;

10.- Niraldo José da Silva, matr.102.213-0.

§ 1°. A Comissão de Estudo, a que alude o caput, incluiu um representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas.

§ 2°. Esta Comissão de Estudos deverá reunir-se semanalmente ouvindo os diferentes segmentos envolvidos, e deverá sistematizar em relatório seu parecer final, o qual deverá ser enviado ao Departamento Pedagógico até 01 de agosto de 2013.

Art. 4° - A Comissão Estudos para a Implementação das Diretrizes para a Política de Formação Continuada , de que trata o inciso III do Parágrafo Único do artigo 1° desta Portaria, fica assim constituída:

1.- Miriam Benedita de Castro Camargo, matr. 87.713-1;

2.- Sônia Cristina Alves Ferreira, matr. 108.055-5;

3.- Zelma Regina Bosco, matr. 119.664-2;

4.- Thaís Carvalho Zanchetta Penteado, matr. 108.230.2;

5.- Paulo Henrique Lima de Oliveira, matr. 119.676-6;

6.- Luciano Marcos da Silva, matr. 102.650-0;

7.- Marinalva Imaculada Cuzin, matr. 10.298;

8.- Suse Aparecida Miccoli, matr.118.769-4;

9.- Rosana dos Santos Medina Paranatinga, matr. 64.341-6.

§ 1°. A Comissão de Estudos, a que alude o caput , incluiu um representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas.

§ 2°. Esta Comissão de Estudos deverá reunir-se, semanalmente, e entregar em relatório o seu parecer final ao Departamento Pedagógico até 01 de julho de 2013.

Art. 5° - Fica revogada a Portaria SME/FUMEC N° 02 /2013 de 05 de abril de 2013, republicada em 07 de maio de 2013.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de julho de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...