Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Campinas
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
DECRETA:
I - A Coordenadoria Setorial de Segurança passa a denominar-se Coordenadoria Setorial da Mulher;
II - A Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial;
III - A Coordenadoria Setorial Financeira passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Apoio às Políticas Públicas Sociais.
Campinas, 07 de março de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito