Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.606 DE 05 DE SETEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 06/09/2000 p.12)
Ver
Decreto
nº 13.497
de 04/12/2000 (Suspende o cumprimento da Lei 10.606/2000)
Ver
Decreto nº 13.956
, de 17/05/2002 (Revoga Decreto
13.497/2000)
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênios com empresas privadas para construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros públicos na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Tadeu Marcos Ferreira, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
§ 2º A Prefeitura Municipal delegará à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, o controle, gerenciamento e fiscalização do convênio. (acrescido pela
Lei nº 13.107, de
17/10/2007)
Parágrafo único. Ficam excluídas da veiculação de publicidade as pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas ou que representem algum tipo de preconceito de raça, cor, religião ou opção sexual.
Campinas, 05 de setembro de 2000
Tadeu Marcos Ferreira
Presidente
autoria: Vereador Aparecido Donizeti Donaire
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2000.
Francisco de Angelis Filho
Secretário Geral