Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM15/02/2012 p. 12)
Ver
determinação de não cumprimento no
Decreto nº 17.570
de 24/04/2012
Ver
ADI nº 0238346-22.2012.8.26.0000
"Parágrafo
Único. São de realização exclusiva da EMDEC S/A os serviços descritos no
"caput" deste artigo, não podendo tal empresa delegar, manter
convênio, nem utilizar-se de serviços ou dados elaborados por qualquer outra
entidade estranha à Administração Pública, na realização da competência que lhe
foi conferida por este artigo."
"§ 3º São de
realização exclusiva da EMDEC S/A os serviços descritos no "caput"
deste artigo, não podendo tal empresa delegar, manter convênio, nem utilizar-se
de serviços ou dados elaborados por qualquer outra entidade estranha à
Administração Pública, na realização da competência que lhe foi conferida por
este artigo."
Presidente
PUBLICADO NA
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE FEVEREIRO DE 2012.
Diretor Geral