Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 12/03/2012:08)
Dispõe sobre controles de freqüência, assiduidade e pontualidade dos funcionários da Secretaria de Finanças
O Secretário Municipal de Finanças do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
1. a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos para o cumprimento das regras de freqüência vigentes dos funcionários da Secretaria de Finanças no exercício de suas funções;
2. as atribuições do inciso II, V, VI do artigo 12 da Lei 10.248/2003, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas;
3. que o exercício é a prática de atos inerentes à função pública, caracterizando-se pela freqüência e pela prestação de serviços no cargo ( artigo 32 da Lei 1.399/1955) e que Caberá à área de lotação do servidor manter o seu controle individual de freqüência com a marcação da jornada diária bem como os seus intervalos para refeição.
4- que o controle da freqüência, a veracidade das informações apontadas no relatório de freqüência/ocorrência são de responsabilidade da chefia imediata (Ordem de Serviço SMRH n°01/2002), assim como a programação de férias (Ordem de Serviço da SMRH n° 01/2007),
5. que é dever dos funcionários se manter atualizado quanto às suas obrigações funcionais e regras sobre a matéria.
DETERMINA:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 09 de março de 2012
GILTON PACHECO DE LACERDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS