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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 02/2010

(Publicação DOM 02/07/2010: 04)

ALTERA O CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 17.154, DE 31/08/2010, QUE DECLARA FACULTATIVO O PONTO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2010 E DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a Resolução SME /FUMEC N° 03, de 18/12/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2010 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC, e suas alterações;
CONSIDERANDO a publicação do
Decreto Municipal N° 17.154 , de 30/08/2010, que declara facultativo o ponto no dia 06 de setembro de 2010 e dispõe sobre o expediente nos dias que especifica, e dá outras providências ;
CONSIDERANDO a importância do Calendário Escolar como instrumento de organização e de acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo;

RESOLVE:

Art. 1° - Esta Resolução altera o Calendário Escolar das unidades educacionais municipais, em decorrência da publicação do Decreto Municipal N° 17.154 , de 30/08/2010, que declara facultativo o ponto no dia 06 de setembro de 2010 e dispõe sobre o expediente nos dias que especifica, e dá outras providências.

Art. 2° - Nas unidades municipais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos, EJA, o dia letivo previsto para o dia 06/09/2010, e declarado facultativo pelo Executivo Municipal, deverá ser reposto, considerando:
I - o cumprimento do total da carga horária e das aulas, previstas e não dadas;
II - a utilização de datas consideradas como não letivas no Calendário Escolar vigente;
§ 1° O Plano de Reposição do dia letivo deverá ser elaborado pela equipe gestora da unidade educacional, encaminhado até o dia 15/09/2010 para a análise e parecer do supervisor educacional e posterior homologação pelo Representante Regional.
§ 2° A compensação das horas não trabalhadas, pelos servidores não docentes, deverá ser planejada pela equipe gestora, de forma a garantir a reposição do dia/carga horária letivos, observada a jornada de trabalho a que estes servidores estiverem sujeitos.
§ 3° A equipe gestora da unidade educacional deverá divulgar o Plano de Reposição junto à comunidade escolar.

Art. 3° - O total de dias letivos, previstos no Calendário Escolar das unidades municipais de Educação Infantil, deverá ser alterado e, a compensação do dia 06/09/2010, declarado facultativo pelo Executivo Municipal, obedecerá ao que segue:
I - os servidores das unidades de Educação Infantil, docentes e não docentes, deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de uma hora diária, no período de 1° a 30 de setembro do corrente exercício, observada a jornada de trabalho a que estes servidores estiverem sujeitos;
II - o Plano de Compensação das horas não trabalhadas deverá ser elaborado pela equipe gestora da unidade educacional, encaminhado até o dia 15/09/2010 para a análise e parecer do supervisor educacional e posterior homologação pelo Representante Regional.

Art. 4° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 5° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de setembro de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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