Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 15/12/2007: p.03)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO LIVRO ESPÍRITA, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE ABRIL DE 2007
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia do Livro Espírita.
Art. 2º - A data deverá ser comemorada anualmente no dia 18 de abril .
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 14 de dezembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT: 07/08/12025
AUTORIA: Vereador Paulo Shinji Oya
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