Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 19/10/2007: p.01)
ALTERA O INCISO I DO ART. 1º E O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 12.799, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESPECIALISTAS E PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º ...........................................
I 800 (oitocentas) funções de Monitor de Educação Infantil;
........................................................
.......................................................... (NR)
Campinas, 18 de outubro de 2007.
AutoriA: executivo Municipal - Prot.: 07/10//17695