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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.059 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 04/09/2004: p.07)

ALTERA A LEI Nº 11.829, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 25 da Lei nº 11.829, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 25 - - ....................................
I - ................................................
II - ...............................................
III - ..............................................
IV 3,5% (três virgula cinco por cento) para os serviços de resposta audível (telemarketing ou call center contact center) enquadrados no subitem 17.02 da lista anexa;
V 5% (cinco por cento) para os demais serviços contantes na lista anexa". (NR) 
(Ver Lei nº 12.211 , de 30/12/2004)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de setembro de 2004.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/3648
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS


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