Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.807, DE 27 DE ABRIL DE 1998
(Publicação DOM 28/04/1998 p.01)
REVOGADO pelo
Decreto nº 13.794, de 30/11/2001
REVOGADO pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004
Altera valores do prêmio produtividade constante das tabelas V do anexo II e da tabela IX do anexo III do Decreto nº 12.445, de 20 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os estudos contidos no protocolado administrativo nº 17.862/98,
CONSIDERANDO que a proposta contida no citado protocolado obteve a aprovação do Conselho Municipal de Saúde,
DECRETA
Art. 1º
- A parcela do prêmio produtividade devido aos médicos, decorrente das condições adversas de trabalho - CAT, estabelecido na Tabela V, do Anexo II, do
Decreto nº 12.445/96, será concedida aos titulares desses cargos lotados nos locais abaixo discriminados, passando a vigorar com os seguintes valores:
I - Produtividade: Condições Adversas de Trabalho - CAT
LOCAIS (Unidades):
Centros de Saúde: Barão Geraldo, Boa Vista, Jardim Eulina, Vila Rica, Siqueira, Santa Odila, Orozimbo Maia, São Vicente, Paranapanema, Jardim Ipê, Sousas, Joaquim Egídio, Taquaral, 31 de Marco, Costa e Silva, Balão do Laranja, Integração, Jardim Aurélia, Faria Lima, Ambulatório CEASA, Laboratório Municipal, Policlínica II e Policlínica III, Serviço de Reabilitação Física, CRST, Caps Integração, Caps Aeroporto, CRIAD, CRAISA e em outros locais que desenvolvem atividades correlatas da Secretaria Municipal da Saúde.
II - Produtividade: Condições Adversas de Trabalho - CAT (nova redação de acordo com o Decret nº 12.840, de 09/06/1998)
CARGO ............... JORNADA DE TRABALHO .................... VALOR R$
a) Médico ........................ 40 horas ..................................... 1.200,00
LOCAIS (Unidades): Centros de Saúde: Campos Elíseos, Perseu Leite de Barros, Ipaussurama, São Quirino, Conceição, Esmeraldina, Santa Bárbara e Ambulatório Outo Verde;
b) Médico ........................ 40 horas ..................................... 1.440,00
LOCAIS (Unidades): Centros de Saúde: Capivari, DIC I, Itatinga, DIC III, Valença, Santa Mônica, São Marcos, Aeroporto, Florence, Anchieta. Santa Lúcia, Vista Alegre, São Cristovão e São Domingos."
III - Produtividade: Condições Adversas de Trabalho - CAT
LOCAIS (Unidades): Centros de Saúde Floresta e São José.
Parágrafo Único
- Em caso de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, os valores estabelecidos neste artigo serão calculados e pagos proporcionalmente.
Art. 2º
- O prêmio produtividade devido aos integrantes do projeto "Saúde da Família", constante da Tabela IX, do Anexo III, do
Decreto nº 12.445/96, será concedido aos servidores da Família Ocupacional Saúde, que integram o Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD, o Ambulatório Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS - AMDA e o Atendimento Domiciliar Terapêutico AIDS - ADT, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
Produtividade: Projeto Saúde da Família/SAD/AMDA/ADT
Parágrafo Único
- Em caso de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, os valores estabelecidos neste artigo serão calculados e pagos proporcionalmente.
Art. 3º
- Os valores constantes deste decreto vigoram pelo prazo de 4 (quatro) meses, contados a partir de fevereiro do corrente ano.
Art. 4º
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de recursos provenientes exclusivamente do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de abril de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
ODAIR ALBANO
Secretário Municipal de Saúde