Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 02/05

(Publicação DOM de 30/08/2005:11)

Ver

Ordem de Serviço n° 03 , de 16/11/2005:SMU (prorroga prazo)

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a reforma administrativa através do Decreto 15.176/05 , que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a complexidade e a quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.
DETERMIMA:
Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:
- Alvará de Aprovação
- Alvará de Execução
- Certificado de Conclusão de Obras
- Alvará de Funcionamento
- Licença para instalação de Publicidade
- Licença para Instalação de Torres de Transmissão de Dados
- Diretrizes Urbanísticas
- Aprovação de Projetos de Subdivisão e/ou Anexação de Lotes
- Aprovação de Levantamento Planialtimétrico
- Aprovação Prévia e Final de Projetos de Arruamento e Loteamento
Após analisados e aptos para aprovação deverão, dentro dos próximos 90 (noventa) dias, serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo. A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.

Campinas, 29 de agosto de 2.005

ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...