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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.083 DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 07/09/1989: p.01)

Ver Lei nº 6.767 , de 20 de novembro de 1991

DISPÕE SOBRE O PRAZO DE OPÇÃO PELO PLANO DE CARGOS E EMPREGOS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 5767, DE 16 DE JANEIRO DE 1987

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

  Art. 1º - Os servidores que não exerceram seu direito de opção pelo Plano de Cargos e Empregos, instituído pela Lei 5767 , de 16 de janeiro de 1987, poderão fazê-lo até que seja efetuada a revisão do mesmo plano
Parágrafo Único - Os efeitos da opção prevista neste artigo prevalecerão a partir da data da opção.

  Art. 2º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento, suplementada se necessário.

  Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 06 de Setembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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