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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.123 DE 22 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 23/03/1993 p.01)


Ver Decreto nº 11.153, de 30/04/1993
Ver Decreto nº 11.423, de 29/12/1993
Ver Decreto nº 12.827, de 22/05/1998


Suprime e acrescenta itens ao inciso III do artigo 1º do decreto 10.941, de 07.10.1992, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.


O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 150, parágrafo único da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:


Art. 1º  Fica suprimido o item 4 - CONTRATOS, do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 10.941 ,de 07 de outubro de 1992, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.

Parágrafo único.  Os itens 5, 6, 7, 8, 9,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do inciso referido no artigo acima, passam a ser renumerados para 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, respectivamente.


Art. 2º  Ficam acrescentados ao mesmo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 10.941/92, os seguintes itens:

"Art. 1º  ..............................................................

III - .........................................................................

18 - EXAME E VERIFICAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS DE GLEBAS, ARRUMAMENTO E LOTEAMENTO

AREA M²

DESMEMBRAMENTO,ANEXAÇAO OU MODIFlCA Ç AO DE GLEBAS: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO COM FORNECIMENTO DE DIRETRIZES          

ARRUAMENTO E LOTEAMENTO





Até 20.000

De 20.000 at é 40.000

De 40.000 at é 60.000

De 60.000 at é 80.000

De 80.000 at é 100. 000

Acima de 100.000

ALÍQUOTAS EM UFMC

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

5,0 + 0,00005 p/m² Excedente

ALÍQUOTA EM UFMC

3,00

6,00

9,00

12,00

15,00

15,0 + 0,00015 p/m² Excedente


19 - EXAME E VERIFlCAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS DE SUBDIVISÃO, ANEXAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE LOTES UFMC
19.1 Por lote envolvido e/ou resultante 0,60

20 - EXAME E VERIFICAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS EM SUBSTITUIÇÃO
20.1 20% (vinte por cento) dos valores determinados para plantas e projetos novos previstos no item 18.

21 - FORNECIMENTO DE CERTIDÕES GRÁFICAS

UFMC

21.1 Por certidão gráfica 1,00

21. 2 Por lote excendente 0,20


Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 22 de março de 1993


JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal


ROBERTO TELLES SAMPAIO

Secretário dos Negócios Jurídicos


ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO

Secretário de Finanças


Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Ofício SF nº 030/93, de 1º de fevereiro de 1993, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.


FRANCISCO DE ANGELIS FILHO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito