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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.827 DE 22 DE MAIO DE 1998

(Publicação DOM 23/05/1998 p.02)

Acrescenta subitem ao item 17 do Inciso III do Artigo 1º do Decreto nº 10.941, de 07 de Outubro de 1992, que dispõe sobre a Fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de Serviços Municipais, alterado pelo Decreto nº 11.123, de 22 de março de 1993.

O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais,


DECRETA


Art. 1º  O item 17 do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 10.941, de 07 de outubro de 1992, alterado pelo Decreto nº 11.123 , de 22 de Março de 1993, fica acrescido do subitem 17.4, com a seguinte redação:

"Artigo 1º ................................................................. . ...........................

III- SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

17-FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELlOGRÁFICAS

17. 1 ....................................................................... .

17. 2 ....................................................................... .

17. 3 ....................................................................... .

17. 4- por cópia colorida aerofotogramétrica dupla carta de 279mmx432mm..5,2439 UFIR"


Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 22 de maio de 1998


FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal


ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano


Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legis!ativa, da Secretaria 'Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolo nº 20.594/98 em nome de Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.


MÁRIO ORLANDO GALVÊS DE CARVALHO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO

Supervisar da Coordenadoria Setorial Técnico- Legislativa


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