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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.321 DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

(Publicação DOM 21/10/1993 p.01)

Revogado pelo Decreto 12.497, de 12/03/1997


Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais pelo exercício do Comércio em Instalações Removíveis e dá outras providências.  

  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,  


DECRETA:

  

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do Município, constante do Anexo Único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990 e do Inciso I do Decreto nº 10.647, de 11 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redução:   

1) AMBULANTES (valores mensais com vencimento para o dia 28 de cada mês)   

  

    
    
          
  

  

Obs.: A categoria "Sorveteiro" ser á concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do pre ç o normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.   

  

2) BANCAS E BARRACAS (valores por m², por m ê s, m í nimo de 4,00 m², com vencimento para o dia 21 de cada m ê s).   

  

    
      
  

3) DIVEROS   

  

3.1 Parque Portugal   

  

A - Área Interna   

  

  

    

    

  

B - Área Externa