Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.776 DE 17 DE JUNHO DE 2.004
(Publicação DOM 18/06/2004 p.06)
Ver Decreto nº 14.870, de 19/08/2004
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 11.834, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A "REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO IMPLANTADOS IRREGULARMENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
I
em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, a menos que sejam
tomadas providências para assegurar o escoamento das águas;
II
em terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que
sejam previamente saneados;
III
em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento)
salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes;
IV
em terrenos em que seja tecnicamente comprovado que as condições
geológicas não aconselham edificações;
V
nas áreas em que a degradação ambiental impeça condições sanitárias
suportáveis, até sua correção;
VI
em faixa de proteção de adutoras, oleodutos e de redes elétricas de
alta tensão;
VII
em unidades de conservação legalmente constituídas ou em áreas
reconhecidas como de interesse ambiental;
VIII
em áreas tombadas pelos órgãos de preservação do patrimônio
histórico e/ou ambiental.
I
do loteador ou empreendedor;
II
do proprietário da gleba;
III -
das associações de adquirentes ou ocupantes, legalmente
constituídas;
IV
de adquirente de lote.
I
- regularização urbanística;
II -
regularização registrária.
I
análise técnica e jurídica;
II -
expedição de licença para promover intervenções, quando o caso;
III -
expedição de Certificado de Aprovação para fins de Regularização
(CAR), acompanhado de Licença de Execução de Obras (LEO) ou expedição do Auto
de Regularização (AR).
I -
requerimento padrão, de acordo com modelo constante do Anexo 1,
parte integrante deste;
II -
boletim informativo da gleba e do parcelamento, de acordo com o
modelo constante do Anexo 2, parte integrante deste;
III -
documento que comprove que a implantação do parcelamento é
anterior a 30.06.2001;
IV
certidão atualizada de título de propriedade da área objeto da
regularização;
V -
certidão negativa de tributos municipais ou federais relativos à
gleba ou certidão positiva de débitos com força de negativa;
VI -
certidão negativa de ações reais referentes a área;
VII -
02 (duas) vias do levantamento planialtimétrico cadastral de
acordo com o padrão da PMC, assinado por profissional habilitado;
VIII -
04 (quatro) vias de plantas do loteamento;
IX
01 (uma) via do memorial justificativo do loteamento e descritivo
dos lotes e das áreas públicas;
X -
arquivo digital com a planta do loteamento, perfis e áreas públicas
(extensão DWG);
XI -
projetos executivos das obras de infra-estrutura no padrão PMC,
sendo que, para as galerias de águas pluviais deverão ser apresentadas 02
(duas) vias do projeto básico (planta e perfis) e 02 (duas) vias do memorial
descritivo e de cálculo, acompanhadas de planilha e quantificação de materiais;
XII -
declaração, assinado pelo responsável pelo empreendedor, que
ateste não ter sido a área aterrada com material nocivo à saúde pública;
XIII -
ART do responsável técnico;
XIV -
cronograma das obras de infra-estrutura;
XV -
garantia relativa aos melhoramentos públicos a serem executados
parcelamento, de acordo com legislação específica existente;
XVI
- relação dos lotes alienados e respectivos adquirentes contendo:
valor dos contratos, condições de pagamento, número de prestações pagas,
valores devidos, informações referentes a eventuais depósitos realizados em
Cartório, nos termos do artigo 38, § 1º da Lei 6766/79 ou em Juízo, através de
ação própria, no caso de área particular;
XVII -
comprovante de pagamento de taxa;
I -
avaliação urbanística que contemple os aspectos ambientais, sistema
viário, equipamentos públicos;
II -
possibilidade de abastecimento e de esgotamento do empreendimento;
III -
existência de acesso oficial ou, na sua ausência, estudo que
verifique a possibilidade de reconhecimento de via de uso público;
IV -
as limitações e restrições incidentes sobre a área objeto da
regularização;
V -
as áreas de risco, as contaminadas, as sujeitas à inundação, as de
proteção ambiental ou as que, por qualquer motivo, sejam impróprias ao uso
habitacional.
I-
05 (cinco) vias de plantas do loteamento;
II-
03 (três) vias do memorial justificativo do loteamento e descritivo
dos lotes, das áreas públicas e das vielas sanitárias;
III -
cópia do contrato celebrado com SANASA;
IV -
original da planta do loteamento em papel poliéster e disquete em
extensão DWG;
V-
02 (duas) vias do projeto básico (planta e perfis);
VI -
02 (duas) vias do memorial descritivo e de cálculo, acompanhadas de
planilha e quantificação de materiais;
VIII -
comprovante da efetivação da garantia previamente aceita pela
PMC.
Art. 13-
Serão exigidas as seguintes obras de
infra-estrutura e serviços necessários à regularização do parcelamento:
I
demarcação de lotes, quadras e logradouros;
II -
estabilidade dos lotes, das áreas públicas e dos terrenos
limítrofes;
III -
trafegabilidade das vias de circulação e sua integração com o
sistema viário local, que poderá compreender pavimentação, nos termos definidos
pelo setor técnico;
IV
guias e sarjetas;
V -
sistema de escoamento de águas pluviais até o seu destino final;
VI -
recomposição geo ambiental das áreas degradadas;
VII -
rede de energia elétrica;
VIII
sistema de distribuição de água potável e de esgotamento
sanitário de acordo com as diretrizes da SANASA.
Art. 14-
As obras de infra-estrutura poderão
ser executadas pelo parcelador e/ou pela Associação de Moradores.
Art. 15- A regularização registrária do parcelamento pressupõe a regularidade do título de propriedade, a existência do Certificado de Aprovação para fins de Regularização ou Auto de Regularização e a apresentação dos documentos pertinentes à Serventia Imobiliária competente.
Campinas, 17 de junho de 2.004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
FERNANDO VAZ PUPPO
Secretário
Municipal de Habitação
MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário
Municipal de Gabinete e Governo
ANEXO 1
REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS DE SOLO
REQUERENTE:
( ) LOTEADOR/EMPREENDEDOR ( ) ASSOCIAÇÃO MORADORES
( ) PROPRIETÁRIO DA GLEBA ( ) PROCURADOR ( )ADQUIRENTE DE LOTE
NOME:_________________________________________________________________
RG: ___________________________ CIC/CNPJ:________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________
_______________________________________________________________________
CEP:______________________ TELEFONE:__________________________________
VEM PELO PRESENTE, REQUERER A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 11834/2003 E DECRETO Nº _________/2004.
LOCALIZAÇÃO:_________________________________________________________
QUADRA:______________________ QUARTEIRÃO:___________________________
BAIRRO:_______________________________________________________________
MATRÍCULA/ TRANSCRIÇÃO Nº____________ - ___________________________CRI
CÓD. CONTRIBUINTE IPTU / ITR:_________________________________________
CAMPINAS,______ DE _________________ DE 2004
___________________________________
ASSINATURA
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA ANEXA:
( ) PLANTAS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
( ) LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL
( ) DOCUMENTO QUE COMPROVE A IMPLANTAÇÃO DO PARCELAMENTO
( ) CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA / TRANSCRIÇÃO
( ) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE IPTU / ITR
( ) CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES REAIS REFERENTES A ÁREA
( ) MEMORIAL DESCRITIVO
( ) ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
( ) CRONOGRAMA DE OBRAS
( ) PROJETOS EXECUTIVOS DAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
( ) BOLETIM INFORMATIVO DA GLEBA
( ) DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE MATERIAL NOCIVO ATERRADO
( ) ARQUIVO DIGITAL DAS PLANTAS (EXTENSÃO DWG)
( ) GUIA DE RECOLHIMENTO DE TAXAS
( ) OUTROS:____________________________________________________________
ANEXO 2
BOLETIM INFORMATIVO DA GLEBA E DO PARCELAMENTO EXECUTADO
Características gerais da
área:
Localização: _____________________________________________________
Indicar as principais vias de acesso ao núcleo: ____________________________
Nº de lotes:_______________________________________________________
Bairros mais próximos:______________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
Relevo/Topografia predominante:
( ) Plano
( ) Baixada
( ) Encosta
( ) Fundo de vale
( ) Anfiteatro
Características marcantes do local (córregos, rodovias, estrada de ferro,
fábricas, mata ou vegetação significativa, nascentes, brejos, várzeas, áreas
alagadiças, linhas de alta tensão, dutos, faixas não edificáveis ou outro
aspecto significativo do local:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Dados dominiais
Nº Matrícula:____________________ Cartório: ____________________
Área:_________________________(m2) Data: ____________________
Verificação da descrição do imóvel (área, medidas perimetrais, confrontantes)
constante da matrícula/ transcrição, com o levantamento planialtimétrico
executado:
( ) Sem diferenças
( ) Pequenas diferenças (tolerância admitida: 5% em área e 2% em medidas
lineares)
( ) Necessidade de ação de re-ratificação da área
A Averbações:
( ) Desapropriação
( ) Hipoteca, sequestro, arresto, penhora
( ) Instituição de servidão de passagem
( ) Inalienabilidade, usufruto, incomunicabilidade
( ) Outros: ______________________________________________
Nº processo: __________ Vara: ______________________
Averbação Nº:__________ Matrícula/Transcrição: _________________
Outras Informações: _____________________________________________
_____________________________________________________________
B Ações Judiciais:
( ) Usucapião
( ) Reintegração de posse
( ) Reivindicatória
( ) Ações pessoais que envolvam a gleba
( ) Outros: _______________________________________________
Nº processo:___________ Vara: _______________________
Averbação Nº:__________ Matrícula/Transcrição: _________________
Outras Informações: _____________________________________________
_____________________________________________________________
Equipamentos e Serviços Públicos existentes no local e imediações:
( ) Escola ( ) Áreas verdes/lazer
( ) Creche ( ) Telefone público
( ) Posto de saúde ( ) Caixa de correio
( ) Transporte coletivo
( ) Outros:_________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Infra-Estrutura existente no parcelamento:
( ) Água
( ) Esgoto
( ) Energia elétrica domiciliar
( ) Iluminação pública
( ) Galerias de águas pluviais
( ) Pavimentação
( ) Outros: __________________________________________
__________________________________________________
ANEXO 3 - AUTO DE REGULARIZAÇÃO A.R.
A.R. nº:
__________________________
A
COORDENADORIA
ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- SEHAB,
no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto Municipal
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº: ______________________
NOME DO PROPRIETÁRIO: ________________________________
TIPO DE EMPREENDIMENTO:
( ) loteamento ( ) desmembramento ( ) núcleo habitacional
ELEMENTOS DO REGISTRO:
Matrícula/Transcrição da área: _________________CRI: __________________
DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO:
Denominação: ___________________________________________________
Localização: _____________________________________________________
_______________________________________________________________
Quarteirão:____ Macrozona______ A.P. ____ Zoneamento:____ A.R. _______
CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO:
Número total de lotes: _____________________
Área de lotes: ____________________________
Sistema Viário: ___________________________
Sistema de Lazer: _________________________
Áreas Institucionais (EPC- EPU): _____________
Área total: ________________________________
MELHORAMENTOS E OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EXISTENTES:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
RESSALVAS:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
A emissão do presente AUTO DE REGULARIZAÇÃO não implica no reconhecimento da
propriedade do terreno nem exime o interessado de outros alvarás, licenças ou
certidões exigidas pela legislação federal ou estadual, devendo o presente ser
levado a registro na Serventia Imobiliária competente, juntamente com as
plantas visadas pela PMC e demais documentos indicados no artigo 18 da Lei
Federal 6766/79.
Campinas, _____ / _____ / _____.
__________________________________________
Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária
ANEXO 4
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO - C.A.R
C.A.R. nº: ______________________
A
COORDENADORIA
ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- SEHAB,
no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto Municipal
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO C.A.R.
com base
nos pareceres técnicos e conclusivos referentes ao empreendimento cujo número
de protocolado e características são os seguintes:
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº: ____________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO: ______________________________________________
TIPO DE EMPREENDIMENTO:
( ) loteamento ( ) desmembramento ( ) núcleo habitacional
ELEMENTOS DO REGISTRO:
Matrícula/Transcrição da área: _________________CRI: __________________
DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO:
Denominação: ___________________________________________________
Localização: _____________________________________________________
_______________________________________________________________
Quarteirão:__________________ Macrozona_____________ A.P.__________
Zoneamento:__________________ A.R. ______________________
CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO:
Número total de lotes: _____________________
Área de lotes: ____________________________
Sistema Viário: ___________________________
Sistema de Lazer: _________________________
Áreas Institucionais (EPC- EPU): _____________
Área total: _______________________________
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA A SEREM EXECUTADAS:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
CONDIÇÔES ESPECIAIS IMPOSTAS AO PLANO/ RESSALVAS:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
A emissão do presente
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO
C.A.R.
não implica no reconhecimento da propriedade do terreno nem exime o
interessado de outros alvarás, licenças ou certidões exigidas pela legislação
federal ou estadual, devendo o presente ser levado a registro na Serventia
Imobiliária competente, juntamente com as plantas visadas pela PMC, cronograma
de obras, garantia e demais documentos indicados no artigo 18 da Lei Federal
6766/79.
Campinas, _____ / _____ / _____.
_______________________________________________
Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária