Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DO FUNDEF
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF em reunião realizada no dia 04 de Junho de 2.002, na Secretaria Municipal de Educação, Paço Municipal, APROVOU o seu Regimento Interno.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEF
Ver Regimento Interno s/nº, de 15/07/2004-FUNDEF
(Publicação DOM 13/09/2002 p.06)
CAPÍTULO I
DO CONSELHO
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DO FUNDEF
I - acompanhar a realização dos repasses dos recursos do FUNDEF ao Município, efetuados pelo Banco do Brasil, aferindo sua regularidade e exatidão, através do exame dos extratos da conta específica aberta naquele banco, bem como dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais correspondentes;
II -
encaminhar aos órgãos competentes as eventuais irregularidades apuradas;
III -
tornar pública as receitas e despesas efetuadas com recursos do FUNDEF;
IV -
acompanhar o processo de elaboração orçamentária da Prefeitura Municipal, verificando se as dotações correspondentes ao FUNDEF estão alocadas corretamente;
VI -
acompanhar e controlar a execução orçamentária referente aos recursos do FUNDEF, aferindo se a aplicação dos mesmos está sendo efetuada de acordo com as normas legais vigentes;
VII -
realizar o controle social da aplicação dos recursos do FUNDEF;
VIII -
acompanhar a realização do censo escolar anual;
IX -
examinar, trimestralmente, o balancete financeiro do FUNDEF a ser encaminhado ao Tribunal de Contas de Estado;
XI -
elaborar e alterar o seu Regimento;
XII -
publicar, anualmente, Relatório de suas atividades;
XIII -
responder a consultas relativas a aplicação dos recursos do Fundo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DAS DELIBERAÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEF
I - presidir e coordenar as reuniões e os trabalhos do Conselho do FUNDEF;
II -
convocar as reuniões extraordinárias, conforme artigo 5º caput.
III -
cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões do colegiado do Conselho do FUNDEF e das disposições deste Regimento;
IV -
tomar parte nas discussões e exercer o direito de voto de qualidade, no caso de empate na votação;
V -
delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do colegiado;
VI -
encaminhar as deliberações do Conselho do FUNDEF aos órgãos correspondentes, com cópia à Secretaria Municipal de Educação.
VII -
representar judicial e extrajudicialmente o Conselho do FUNDEF;
VIII -
representar o Conselho do FUNDEF, perante autoridades com as quais deve manter relações;
IX -
resolver, com o respaldo dos conselheiros, qualquer caso não previsto neste Regimento.
I - auxiliar o Presidente nas suas atribuições;
II -
mobilizar os meios e os recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento do Conselho do FUNDEF;
III -
convocar as reuniões ordinárias;
IV -
fixar, de comum acordo com o Presidente, a pauta das reuniões;
V -
tomar parte nas discussões e exercer o direito de voto;
VI -
substituir o Presidente em seus impedimentos;
VII -
lavrar a ata de cada reunião.
I - tomar parte nas discussões e exercer o direito de voto;
II -
apresentar proposições;
III -
solicitar ao Presidente a convocação da reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante, conforme artigo 5º.
IV -
propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para a reunião subsequente, bem como, justificadamente, a discussão prioritária de assuntos dela constantes;
V -
desenvolver, no âmbito dos segmentos por eles representados e especificamente de suas respectivas áreas de atuação, todos os esforços no sentido de implementar medidas assumidas pelo Conselho do FUNDEF.
VI -
fazer constar em ata seu ponto de vista discordante da maioria, quando relevante, consignada a justificativa do seu voto vencido;
VII -
é facultado ao Conselheiro solicitar reexame por parte do Conselho, de qualquer resolução normativa exarada em reunião anterior justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza através de requerimento ao Presidente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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