Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.497, DE 06 DE JUNHO DE 1.991
(Publicação DOM 07/06/1991 p.02)
Cria a Guarda Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I exercer a
vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, parques, jardins,
teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, Paço
municipal, Câmara municipal e também aqueles tombados pelo valor histórico,
cultural e arquitetônico e outros, visando:
(nova redação de acordo com a
Lei nº
6.778
, de 25/11/1991)
a)
protegê-los dos
crimes contra o patrimônio;
b)
orientar o público e o
trânsito de veículos;
c)
prevenir, internamente, a
ocorrência de qualquer ilícito penal;
d)
controlar a entrada e a saída
de veículos;
e)
prevenir sinistros, atos de
vandalismo e danos ao patrimônio;
II - garantir os serviços de responsabilidade do Município, no desempenho da
atividade de polícia administrativa, em especial, os serviços de:
a)
educação;
b)
saúde pública;
c)
transportes coletivos;
d)
arrecadação tributária;
e)
urbanismo;
f)
preservação do meio
ambiente.
Art. 8º
(revogado pela
Lei nº 8.950
, de
23/09/1996)
PAÇO MUNICIPAL, 06 de Junho de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal