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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.652 DE 10 DE ABRIL DE 1979

(Publicação DOM 11/04/1979 p. 2)

Regulamenta a Lei nº 4.750, de 16 de novembro de 1977.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, usando das atribuições e que lhe são conferidas pelos itens II e V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 ( Lei Orgânica dos Municípios ).

DECRETA:

       

  

      

  

           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           

Art. 1º  O tempo de serviço público, prestado pelo funcionário antes de 15 de março de 1.967, será computado, para fins de aposentadoria, de acordo com a seguinte tabela: (nova redação de acordo com o Decreto nº 7.870, de 13/09/1983)      

Tempo de Serviço Público Prestado até 15 de março de 1.967


Tempo a ser computado para fins de Aposentadoria, nos termos da  Lei nº 4.750, de 16 de novembro de 1.977.

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Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

PAÇO MUNICIPAL , 10 DE ABRIL DE 1979    

DR. FRANCISCO AMARAL
PREFEITO MUNICIPAL    

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS    

DR. LINCOLIN CARVALHO SOARES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO    

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de abril de 1.979     

DR. ALFREDO MAIA BONATO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO    


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