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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.040, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 

(Publicação DOM 20/10/2007 p. 01)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.536, de 12/03/2012
Ver Lei nº 13.852 , de 26/05/2010  

Dispõe sobre a Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,  
CONSIDERANDO que o monitoramento, através de câmeras, agentes públicos e população em geral, constitui um importante instrumento de segurança;  
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um sistema de monitoramento em todo território municipal, de forma integrada pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas, pela Administração Indireta, bem como pelas demais instituições de segurança pública e de serviços de emergência/urgência das esferas estadual e federal, objetivando promover atendimentos com maior segurança e agilidade;  
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um banco de informações, com todos os registros de ocorrências ligadas aos órgãos que compõem o Poder Público Municipal, a fim de fornecer dados para planejamento e operação;  
CONSIDERANDO ainda, que os serviços prestados pela Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIMCamp estabelecem direta ou indiretamente um contato entre a administração municipal e o munícipe, propiciando a transmissão de informações sobre os serviços e/ou atendimentos de urgências/emergências no âmbito do poder público municipal;   

DECRETA:  

Art. 1º O Centro Integrado de Monitoramento de Campinas CIMCamp é um serviço tecnológico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP e pela Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP em parceria com a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC, que abrange o monitoramento através de câmeras instaladas estrategicamente nos locais apontados como de risco, do ponto de vista da segurança e do controle de acidentalidade da via pública, bem como de próprios municipais, especialmente os ligados à educação e saúde. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.767, de 15/09/2009)
§ 1º Os serviços desenvolvidos pela CIMCamp serão coordenados pela SMCASP.  (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.767, de 15/09/2009)
§ 2º Os serviços da CIMCamp serão disciplinados em Regimento Interno.
  

Art. 2º   Todos os órgãos da Administração Direta e todos os entes da administração indireta poderão utilizar-se da tecnologia disponível na CIMCamp, proporcionando atendimento à população de forma ágil e integrada.  

Art. 3º  O serviço tecnológico desenvolvido na CIMCamp atuará auxiliando na prestação de serviços públicos municipais, pelos órgãos e entes competentes, da seguinte forma:
I detecção de ocorrências, permitindo atuação de forma integrada e ágil frente aos eventos relacionados à segurança do cidadão, sejam eles patrimonial ou físico, respeitadas as competências de cada órgão ou ente;
II disponibilidade para contato direto entre a Administração Municipal e o munícipe, prestando informações e esclarecimentos sobre os serviços prestados pela CIMCamp;
III oferta de atendimentos de urgência e emergência, por via telefônica; e
IV promoção de encaminhamentos de solicitações e/ou reclamações, relativas aos serviços prestados pela CIMCamp, aos órgãos e/ou entes competentes, por meio de sistemas informatizados, respeitadas as competências de cada um.

Art. 4º  Ficam os serviços desenvolvidos pela CIMCamp organizados em seis módulos de atuação, de forma a prover os recursos tecnológicos existentes, conforme o disposto a seguir:
I - Central de Monitoramento de Imagens: operação e monitoramento das imagens das câmeras instaladas no Município, devendo encaminhar as imagens que apontarem ocorrências para a Central de Controle, possibilitando que cada órgão público, respeitada a sua competência, atue de forma integrada com os demais;
II - Central de Atendimento Telefônico: atendimento à população através de sistema Call Center, devendo ser os pedidos de informações e orientações, exclusivos da CIMCamp, respondidos imediatamente ao interessado, e as eventuais reclamações deste serviço, registradas, controladas e encaminhadas aos órgãos, respeitadas as suas competências;
III - Central de Controle: módulo de deliberação, apoiado em sistemas e meios de comunicação, tais como radiocomunicação e sistema de telefonia celular e convencional, a qual promoverá o encaminhamento das ocorrências, indicando a cada módulo as medidas a serem observadas;
IV - Central de Monitoramento Semafórico e de Radar: monitoramento dos serviços semafóricos e dos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica (Radar), permitindo a programação/reprogramação dos tempos semafóricos e registro do volume veicular das vias, bem como a leitura automática das placas através de dispositivos de Leitura Automática de Placas - LAP;
V - Central de Servidores: gravação e disponibilização das imagens captadas através das câmeras, processamento de dados, sistemas e armazenamento de segurança.
VI Central de Alerta e Detecção de Delitos - SADD: apoiado em um sistema composto de sensores e servidores de processamento de imagens, permitirá obter imagens fotográficas de veículos automotores e, automaticamente, reconhecer suas placas e características, permitindo um trabalho de blitz permanente para diversos fins ligados à segurança municipal.
VII Central de Prevenção de Desastres Naturais: responsável pelo planejamento, controle operacional e avaliação do Sistema de alerta da Defesa Civil de Campinas, por intermédio do monitoramento dos diversos sensores distribuídos no espaço físico municipal, decorrentes da cooperação integrada do Departamento da Defesa Civil com outros órgãos municipais, estaduais e federais, como EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, IAC Instituto Agronômico de Campinas, SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. e CEPAGRI Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura.

Art. 5º  O Município de Campinas firmará instrumentos jurídicos necessários à operacionalização das atividades da CIMCamp, objetivando a integração entre seus órgãos e os entes que compõem a administração indireta, buscando a eficiência da prestação de seus serviços pela utilização da tecnologia desenvolvida pela CIMCamp.

§ 1º O Município de Campinas, poderá formalizar parcerias e convênios com órgãos públicos na esfera estadual ou federal, interessados no serviço tecnológico oferecido pela CIMCamp. (renumerado de acordo com o Decreto nº 16.767, de 15/09/2009)
§ 2º Os recursos necessários ao funcionamento do CIMCamp deverão ser previstos em rubrica orçamentária própria, a ser criada dentro da dotação atribuída à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. (acrescido pelo Decreto nº 16.767, de 15/09/2009)

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de outubro de 2007.  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito de Campinas

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes

MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 07/10/26645, em nome de Secretaria Municipal de Transportes e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativa