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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.852, DE 26 DE MAIO DE 2010

(Publicação DOM 27/05/2010 02)

Dispõe sobre a implantação da Unidade de Monitoramento Distrital no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criada a Unidade Integrada de Monitoramento Distrital - UNIMOD - destinada a otimizar a qualidade dos procedimentos na área de segurança pública nos distritos do Município de Campinas.
Parágrafo único.  Cada distrito terá uma Unidade de Monitoramento Distrital.

Art. 2º  (Vetado) .

Art. 3º  O monitoramento das Unidades Distritais se dará através dos sistemas de:
a) câmeras de vídeo em circuito fechado;
b) de rádio-comunicação utilizados pelos agentes públicos;
c) central telefônica;
d) outros.
Parágrafo único.  As câmeras de vídeo em circuito fechado serão instaladas em locais estratégicos com grande fluxo de pedestres e veículos, entradas e saídas dos distritos, escolas, postos de saúde, terminais de ônibus, praças, parques, prédios públicos e outros.

Art. 4º   Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com órgãos públicos federal ou estadual, bem como com representantes da sociedade civil no processo de monitoramento distrital.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que lhe couber.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de maio de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

A UTORIA: VEREADOR THIAGO FERRARI
PROTOCOLADO Nº 10/08/06144


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