Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 31/03/2007: p.01)
Obriga instituições financeiras e estabelecimentos de crédito a afixar cartazes, conforme especifica, a respeito do tempo de atendimento ao cliente.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Os usuários dos
serviços bancários deverão ser atendidos em até 15 (quinze) minutos nos dias
normais, em até 25 (vinte e cinco) minutos nas vésperas ou após os feriados
prolongados e em até 30 (trinta) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários
públicos municipais, estaduais e federais, conforme Lei Municipal 12.330/05."
Campinas, 30 de março de 2007.
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR LUIS YABIkU
PROT.: 07/08/01691
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