Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COMUNICADO DRI N° 01/2004
(Publicação DOM de 04/12/2004:09)
Revogada pelo Decreto n° 15.358 , de 28/12/2005
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente,
as que lhe confere o disposto na
Lei n° 10.248
, 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO que a
Ordem de Serviço 622/04
, do Gabinete da Exmª Sra. Prefeita,
publicada no D.O.M. em 01/12/2004, e o Comunicado, do Sr. Secretário de
Finanças, de 03/12/2004, foram editados a fim de disciplinar e regulamentar os
procedimentos administrativos relativos ao parcelamento dos débitos tributários
pelos munícipes que possuem contratos preordenados à futura translação de
domínio, possibilitando aos mesmos adimplir com suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO que a
Ordem de Serviço n° 001/2004
, de 25 de novembro de 2004, dispõe
sobre os procedimentos para a atualização de dados junto ao cadastro
imobiliário, e tem a finalidade de identificar corretamente o sujeito passivo,
permitindo o cumprimento, por parte deste, das respectivas obrigações
tributárias;
DETERMINA:
1. Para os procedimentos administrativos internos, desenvolvidos por este
Departamento, prevalecerão as instruções contidas na
OS
DRI 001/2004
, visto
que os mesmos são regulados pela
Lei n° 11.109/01
, que trata do processo administrativo
tributário, e pelas leis específicas referentes aos tributos imobiliários,
possuindo, portanto, finalidades totalmente distintas das que ensejaram a
OS
622/04
.
2. Cumpra-se.
Campinas, 03 de dezembro de 2004
MARIA HELENA DIAS MENDES
Diretora DRI/SMF