Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.603, DE 25 DE ABRIL DE 2001
(Publicação DOM 26/04/2001 p.02)
Ver Portaria nº 48.350, de 18/05/2001-SRH
Ver
Decreto
nº 15.190
, de 12/07/2005
Cria o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR.
O Prefeito Municipal de Campinas,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade
de articulação do planejamento urbano com o uso da zona rural do Município;
CONSIDERANDO que a
qualidade de vida do Município decorre do ordenamento, do equilíbrio do uso e
da ocupação racional de seu território e da preservação de seu patrimônio
produtivo e ambiental;
CONSIDERANDO, ainda, que a
valorização da zona rural deve abranger toda a cadeia produtiva, com ações
voltadas à oferta de alimentos, ao combate à fome, à desnutrição e ao
desemprego, devendo ser tomadas providências que garantam o abastecimento
alimentar da população como um todo,
DECRETA:
Art.
2º O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Segurança Alimentar GDR será constituído por 06 (seis) membros titulares e 06
(seis) membros suplentes, nomeados por portarias do Prefeito Municipal, na
seguinte conformidade: (nova redação de acordo com o
Decreto nº 16.004, de 26/09/2007)
I - 01
(um) representante titular e 01 (um) suplente do Gabinete do Prefeito;
II - 02
(dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Secretaria de
Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria
de Finanças;
IV - 01
(um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
V - 01
(um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
§ 1º
O GDR será coordenado por um de
seus membros, conforme designação do Prefeito Municipal.
§ 2º
Caberá a um dos membros exercer a
função de Secretário Executivo do GDR.
I
- delinear propostas de política de desenvolvimento rural para o
Município, apresentando projetos para sua execução e sugerindo normas de
competência municipal para o ordenamento do uso, da ocupação e das edificações
na área rural, bem como das vias de transporte e comunicação, abrangendo
atividades agropecuárias e demais empreendimentos, com vistas ao
desenvolvimento social e econômico da população e a preservação do meio ambiente;
II
- delinear propostas de política de abastecimento e segurança
alimentar, apresentando projetos para sua execução, tendo em vista a melhoria
das condições de acesso, principalmente da população de baixa renda, à
alimentação em quantidades e qualidades adequadas, observando-se as condições
sanitárias dos alimentos e o direito à informação e à educação alimentar;
III - opinar nos projetos de lei de iniciativa do Executivo, que tenham
por objetivo a alteração do perímetro urbano sobre as áreas rurais do Município;
IV
- propor providências para a celebração de convênios entre o Município
e órgãos federais, estaduais e municipais, organizações governamentais (OG) e
não-governamentais (ONG), inclusive internacionais, visando à execução de
projetos voltados ao desenvolvimento rural sustentável e de segurança
alimentar.
Campinas, 25 de abril de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ARAKEN MARTINHO
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme protocolado Nº 28.328/01 em nome da Prefeitura Municipal de Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANTANNA
Coordenadora
Setorial Técnico-Legislativa