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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.890 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 01/03/2013 p.01)

Institui Grupo de Trabalho para Analisar e Propor Alterações na Legislação que Indica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as atividades sujeitas à legislação relativa ao uso e ocupação do solo, aos loteamentos, às edificações, do código de obras, é formada por leis promulgadas há muito tempo, algumas há mais de 20 anos;
CONSIDERANDO que ao longo desse tempo foram muito amplas e significativas as transformações ocorridas quanto aos conceitos urbanísticos, edilícios, ambientais, entre outros, bem como as transformações decorrentes das próprias intervenções efetivadas no ambiente urbano da cidade;

CONSIDERANDO mais, que àquela legislação foram introduzidas alterações de forma pontual, sem o adequado ajuste ao todo, e, ainda, mais das vezes, feitas de forma casuística, atendendo a interesses localizados, daí acarretando numerosas contradições e graves conflitos nos conceitos e regramentos;
CONSIDERANDO ainda, que a carga de subjetividade de inúmeros dispositivos legais faz insegura a relação jurídica e abre portas para interpretações não homogêneas, além de ensejar circunstâncias impróprias para a relação entre a autoridade pública e os administrados;
CONSIDERANDO, finalmente, a urgência de reorganizar a legislação a partir da sua revisão para eliminar-lhe a subjetividade e definir fluxos e competências para o ciclo de aprovação dos respectivos projetos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo, cujos trabalhos abrangerão inclusive a revisão da legislação correlata e conexa, especialmente a Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho em questão será composto paritariamente por representantes do setor público municipal e por representantes do setor privado a serem indicados pelos segmentos com atuação no campo da legislação a ser revista, a saber: (ver Portaria nº 79.737 , de 07/05/2013-SRH)

I - Pelo Setor Público:
a - Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;

b - Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
c - Secretária Municipal de Urbanismo;
d - Secretário Municipal de Infraestrutura;
e - Secretário Municipal de Transportes;
f - Secretária Municipal de Habitação;
g - Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
h - Secretário Municipal de Gestão e Controle;
i - Presidente da SANASA;
j - Presidente da IMA;
k - Comandante do Corpo de Bombeiros;
l - Secretário Municipal de Administração; (acrescido pelo Decreto nº 17.900 , de 08/03/2013)
m - Secretário Municipal de Finanças. (acrescido pelo Decreto nº 17.900 , de 08/03/2013)

II - Pelo Setor Privado, representante indicado:
a - Habicamp - Associação Regional da Habitação;
b - SindusCon-Sp - Sindicato da Construção;

c - CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
d - IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil;
e - AREA - Associação Regional de Escritórios de Arquitetura
f - AEAC - Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas
g - ProUrbe -
h - Faculdade de Engenharia Civil da Unicamp;
i -Faculdade de Engenharia Civil da PUC-Camp;
j - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC-Camp;
k - SECOVI CAMPINAS; (acrescido pelo Decreto nº 17.900 , de 08/03/2013)
l - Faculdade de Arquitetura da Unicamp; (acrescido pelo Decreto nº 17.900 , de 08/03/2013)
m - Faculdade de Arquitetura da Unip. (acrescido pelo Decreto nº 17.900 , de 08/03/2013)

§ 1º  O segmento privado será integrado, ainda, por um profissional independente de atuação destacada no mercado, escolhido pelo Prefeito Municipal.
§ 2º  Preside o Grupo de Trabalho o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
§ 3º  Haverá um suplente para cada membro integrante do Grupo de Trabalho.
§ 4º  As indicações do setor privado não poderão recair sobre pessoas que sejam servidores municipais ativos, aposentados, ou ainda, que tenham exercido há menos de um ano cargo de qualquer natureza no setor público municipal.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho organizará suas atividades em Regulamento Interno no prazo de até 20 (vinte) dias e este será aprovado por Decreto. (ver Regimento Interno s/nº , de 24/05/2013)

Art. 4º  O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias, podendo ser prorrogado caso haja justificada necessidade.

Art. 5º  Além da ação revisora, o Grupo de Trabalho indicará opções tecnológicas a serem incorporadas pela municipalidade a fim de promover a modernização e aprimorar as condições de análise e tramitação dos projetos a ela submetidos.

Art. 6º  Consideradas as características e grau de complexidade dos projetos a serem submetidos à análise da municipalidade, o Grupo de Trabalho deverá organizar os trâmites processuais a partir do conceito de Câmara Multidisciplinar.

Art. 7º  O Grupo de Trabalho poderá incorporar contribuições oriundas do Ministério Público e de outros organismos públicos ou privados, as quais julgue pertinentes ao seu objetivo.

Art. 8º  O suporte para o regular desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho será proporcionado pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.390, de 16 de setembro de 2008.

Campinas, 28 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito