Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

GRUPO DE TRABALHO REVISOR DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA, EDILÍCIA, DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DE PARCELAMENTO DO SOLO

REGIMENTO INTERNO

(Publicação DOM 27/05/2013 p.31)

CAPÍTULO I - DA SEDE E DA INFRAESTRUTURA

Art. 1º  O Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo, criado pelo Decreto nº 17.890 de 28 de fevereiro de 2013, tem sua sede no Palácio dos Jequitibás, à Av. Anchieta nº 200, no município de Campinas.

Art. 2º  Para desenvolver suas funções o Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso e Ocupação do Solo terá um profissional designado pelo Gabinete do Prefeito para apoio às reuniões.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá prover os recursos necessários para o desempenho das funções do Grupo.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º  o Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso e Ocupação do Solo será composto paritariamente por representantes do poder público municipal e por representantes do setor privado a serem indicados pelos segmentos, com atuação no campo da legislação a ser revista, a saber:  (ver Portaria nº 79.737 , de 07/05/2013-SRH) 

I - Pelo Setor Público:
a - Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
b - Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
c - Secretária Municipal de Urbanismo;
d - Secretário Municipal de Infraestrutura;
e - Secretário Municipal de Transportes;
f - Secretário Municipal de Habitação;
g - Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
h - Secretário Municipal de Gestão e Controle;
i - Presidente da SANASA;
j - Presidente da IMA;
k - Comandante do Corpo de Bombeiros.
l - Secretário Municipal de Administração
m - Secretário Municipal de Finanças

II - Pelo Setor Privado:
a - um representante da Habicamp - Associação Regional da Habitação;
b - um representante do SindusCon-SP - Sindicato da Construção;

c - um representante do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
d - um representante do IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil;
e - um representante da AREA - Associação Regional de Escritórios de Arquitetura
f - um representante da AEAC - Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas
g - um representante do ProUrbe -
h - um representante da Faculdade de Engenharia Civil da Unicamp;
i - um representante da Faculdade de Engenharia Civil da PUCCamp;
j - um representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUCCamp;
k - um representante do SECOVI CAMPINAS
l - um representante da Faculdade de Arquitetura da Unicamp
m - um representante da Faculdade de Arquitetura da Unip
§ 1º  O segmento privado será integrado, ainda, por um profissional independente de atuação destacada no mercado, escolhido pelo Prefeito Municipal.
§ 2º  Haverá um suplente para cada membro integrante do Grupo de Trabalho.
§ 3º  Os membros suplentes do Setor Público deverão ser indicados através de ofício endereçado ao presidente do Grupo de Trabalho.
§ 4º  Os membros do Setor Privado deverão ser indicados através de ofício assinado pelos respectivos presidentes e endereçado ao presidente do Grupo de Trabalho. As pessoas indicadas devem, obrigatoriamente, ter vínculo com a entidade; Cessado o vínculo do representante com sua entidade, este deverá ser substituído.

Art. 4º  O Presidente do Grupo de Trabalho será o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º  Compete ao Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo:
Elaborar seu Regimento Interno;
Analisar e propor alterações na legislação urbanística de uso e ocupação do solo, de loteamentos, de edificações e do código de obras e legislação ambiental;

Indicar opções tecnológicas a serem incorporadas pela municipalidade a fim de promover a modernização e aprimorar as condições de análise e tramitação dos projetos;
Indicar trâmites processuais para os projetos submetidos à análise da municipalidade dentro do conceito de Câmara Multidisciplinar;
Acompanhar a implementação das propostas.

Art. 6º  Compete ao presidente do Grupo de Trabalho:
I - cumprir e fazer cumprir este regimento;
II - providenciar, junto ao Poder Executivo, a infraestrutura e os meios necessários ao funcionamento do Grupo;

III - convocar, definir a pauta e presidir as reuniões;
IV - submeter à apreciação e aprovação do Grupo os assuntos previstos no artigo 5º deste Regimento;
§ 1º  O presidente poderá convidar para participar do Grupo servidores representantes de órgãos ou entidades municipais para colaborar nos trabalhos, fornecer apoio técnico ou dirimir dúvidas.
§ 2º  O presidente poderá constituir subgrupos ou comissões temáticas para estudar os assuntos previstos no artigo 5º que deverão submetidos ao Plenário do Grupo de Trabalho para análise e aprovação.

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES

Art. 7º  O Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso e Ocupação do Solo deverá reunir-se mensalmente e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

Art. 8º  Os avisos de convocação serão encaminhados aos membros titulares com antecedência mínima de 02 dias acompanhados de informações relativas à matéria a ser apreciada.
Parágrafo Único.  O representante titular diligenciará no sentido de convocar o seu suplente no caso de eventual impedimento.

Art. 9º  Das reuniões do Grupo serão lavradas atas para registro dos debates e deliberações.

Art. 10.  Apresentado o assunto em pauta pelo presidente e colocado em discussão, será concedida a palavra aos membros que a solicitarem.
§ 1º O presidente pode fixar, se entender oportuno, um prazo para manifestação oral dos presentes.
§ 2º Será facultada a apresentação de emendas ou substitutivos durante a discussão.

Art. 11.  Esgotadas as discussões sobre as matérias apresentadas, o presidente poderá iniciar processo de votação.

Art. 12.  As deliberações do Grupo serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Parágrafo Único.  Estando presente o representante titular, as reuniões serão facultadas aos respectivos suplentes, mas apenas o titular terá direito a voto, podendo o suplente participar dos debates na fase de discussão.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.  Os membros do Grupo de Trabalho não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos, sendo considerada como serviço de relevante interesse público.

Art. 14.  As proposições e demais decisões do Grupo de Trabalho serão divulgadas apenas pelo presidente que encaminhará ao Gabinete do Prefeito para as providências necessárias.

Art. 15.  As dúvidas suscitadas pelo presente Regimento serão dirimidas pelo presidente.

Art. 16.  Este Regimento, aprovado na 3ª reunião de 20/05/2013, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Campinas, 24 de maio de 2013

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Presidente do Grupo de Trabalho


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...