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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.900 DE 08 DE MARÇO DE 2013

(Publicação DOM 11/03/2013 p.01)

Altera o Decreto 17.890, de 28 de fevereiro de 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  São acrescentadas as seguintes alíneas ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 17.890, de 28 de fevereiro de 2013:
Art. 2º  (...)
I - (...)
l - Secretário Municipal de Administração
m - Secretário Municipal de Finanças

Art. 2º  São acrescentadas as seguintes alíneas ao inciso II do artigo 2º do Decreto nº 17.890, de 28 de fevereiro de 2013:
Art. 2º  (...)
II - (...)
k - SECOVI CAMPINAS
l - Faculdade de Arquitetura da Unicamp
m - Faculdade de Arquitetura da Unip

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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