Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.744 DE 10 DE JANEIRO DE 2007
(Publicação DOM 11/01/2007 p.09)
Dispõe sobre a denominação e a codificação de unidades gestoras e orçamentárias a serem utilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da
Lei Orgânica do Município
,
da legislação orçamentária e financeira vigentes, as normas gerais contidas na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 e na
Lei Municipal nº 12.335
, de 1º
de agosto de 2005;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Integrado de Administração
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adequação da nomenclatura e da
codificação das Unidades Gestoras e Orçamentárias constantes da Lei
Orçamentária Anual LOA a vigorar no exercício de 2007,
DECRETA:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2007. (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.754, de 26/01/2007)
Campinas, 10 de janeiro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal