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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.007 DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 29/09/2007 p.01)

Ver Decreto nº 17.453 , de 06/12/2011

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO Nº 15.806, DE 13 DE ABRIL DE 2007, QUE REGULAMENTA O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS, DISPOSTO NA LEI Nº 12.803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

 

AGENTE PÚBLICO AUTORIZADO A REQUERER

VALOR MÁXIMO EM UFIC

PERÍODO MÍNIMO ENTRE UM PEDIDO E OUTRO

PREFEITO MUNICIPAL

2.244,5425

30 (TRINTA) DIAS

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

1.122,2714

30 (TRINTA) DIAS

DIRETOR DA PROCURADORIA GERAL

1.122,2714

30 (TRINTA) DIAS

DIRETOR DO DETI

561,1135

30 (TRINTA) DIAS

DIRETOR DO PROCON

561,1135

30 (TRINTA) DIAS

SUPERVISORES DEPARTAMENTAIS

336,6814

30 (TRINTA) DIAS

SUBPREFEITOS E OUVIDOR

308,6246

30 (TRINTA) DIAS

COORDENADORES SETORIAIS DE DISTRITOS DE SAÚDE

308,6246

30 (TRINTA) DIAS

CHEFES DE SETOR DE CENTRO DE SAÚDE; CAPS (2);SAMU; POLICLÍNICAS CONTROLE DE REFERÊNCIA; SETOR DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DO MEIO AMBIENTE

308,6246

30 (TRINTA) DIAS

OBS: 1- DETI : DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS : CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo I do artigo 2º do Decreto nº 15.936, de 16 de agosto de 2007.

Campinas, 28 de setembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 06/10/8385, EM NOME DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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