Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 18/2009
(Publicação DOM 11/08/2009 p.11)
O Secretário
Municipal de Saúde, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere o
CONSIDERANDO:
- O disposto no
artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, no artigo 93 do Decreto-Lei
nº 200 de 25 de Fevereiro de 1.967 e no artigo 66 do Decreto Federal nº
93.872/86;
- O
Decreto Municipal nº 16.215/08
que dispõe sobre as
normas relativas à celebração de convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de
Campinas;
- A
Ordem de Serviço nº 641
de 09 de Abril de 2.009
que dispõe sobre a gestão de informações de contratos, convênios e demais
ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do Terceiro Setor; (Ver Portaria nº 70.338, de 09/06/2009-SRH)
- A Instrução nº 02
consolidada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial o artigo
33 e ss;
- A necessidade de
se estabelecer rotinas de Prestação de Contas das entidades conveniadas no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando atender as regulamentações
atinentes à matéria;
RESOLVE:
Campinas, 16 de julho de 2009
DR. FRANCISCO JOSÉ KERR SARAIVA
Secretário
Municipal de Saúde