Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.696 DE 13 DE ABRIL DE
1998
(Publicação DOM 14/04/1998 p.01)
Ver Decreto nº 12.895, de 23/07/1998
REVOGADA pela
Lei nº 11.455
,
de 30/12/2002
Altera a redação de dispositivos da Lei 9.204, de 31 de dezembro de 1996, que modifica o disposto no artigo 443. incisos e parágrafos da Lei 7.058, de 08 de julho de 1992 e dá outras providências.
"§ 1º Mantê-los limpos, evitando que sejam utilizados como
depósito de resíduo de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e
entulho.
II -
Ao infrator será aplicada uma multa de 250 (duzentos e cinquenta)
UFIRs, dobrada, na reincidência."
"II -
Ao infrator será aplicada multa de 250 (duzentos e cinquenta)
UFIRs, dobrada, na reincidência."
"II -
Ao infrator será aplicada multa de 250 (duzentos e cinquenta)
UFIRs, dobrada, na reincidência."
I -
Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, definir o valor em
UFIR por metro quadrado (m²) a ser cobrado do contribuinte pela execução do serviço
de limpeza".