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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.895 DE 23 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 24/07/1998: p.04)

REVOGADO pela Lei nº 11.455 , de 30/12/2002
REVOGADO pelo Decreto nº 14.427 , de 09/09/2003

REGULAMENTA A LEI Nº 9.428 , DE 16 DE OUTUBRO DE 1997, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSTRUÇÃO DE MUROS, PASSEIOS E MANUTENÇÃO DOS TERRENOS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, CRIANDO A COBRANÇA VINCULADA AO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA   

Art. 1º - O preço público devido pela execução de serviços de limpeza, roça, construção de muros e passeios, dos terrenos e lotes no Município de Campinas, passa a ter o seguinte valor monetário:
I - para a mão de obra empregada na limpeza e roça: 0,5 (meia) UFIR por metro quadrado;
II - para a mão de obra e transporte empregados na remoção de lixo, detritos, entulhos e materiais existentes nos terrenos e lotes: 9,0000(nove) UFIR's por metro cúbico;
III - para a mão de obra e material empregados na execução de muro de alvenaria em tijolo cerâmico: 35,0000 (trinta e cinco) UFIR's por metro quadrado;
IV - para a mão de obra e material empregados na execução de passeio pavimentado em mosaico português ou em concreto sarrafeado: 22,0000 (vinte e duas) UFIR's por metro quadrado.
  

Art. 2º - Ao proprietário, notificado para executar os serviços de limpeza, roça, construção de muros e passeios, de terreno e lote, que não proceder à regularização no prazo fixado em lei, será aplicado uma multa de 250,0000 (duzentas e cinquenta) UFIR's e, em caso de reincidência este valor será dobrado, conforme disposições da Lei nº 9.696 , de 13 de abril de 1998.   

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 23 de julho de 1998   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Obras, Serviços Públicos e Projetos
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consoante o protocolado nº 23.454/98, de 19 de fevereiro de 1998, em nome de Câmara Municipal de Campinas - Ver. Peterson Prado, e publicado no Departamento de Expediente do Prefeito, na data supra.   

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

VISTO: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
  


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