Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 29/12/1988 p.17)

Ver Comunicado s/nº, de 01/12/1988-Condepacc

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombada ex-officio a Capela de Nossa Senhora da Boa Morte da Santa Casa de Misericórdia de Campinas, situada a Rua Benjamin Constant, nº 1651, edifício construído entre 1875 e 1876, importante exemplar da arquitetura concebida no Brasil e testemunho da política assistencial da época do Império.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987.


Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao lote 02 do quarteirão 76, onde se acha inserido o bem. 
(nova redação de acordo com a Retificação de 18/05/2010)


Art. 3º  Na área envoltória delimitada no artigo 2º desta Resolução, para as novas construções que ali ocorrerem, ficam permitidas somente edificações térreas sendo que as intervenções que ali ocorrerem deverão ser precedidas de projeto a ser analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
(nova redação de acordo com a Retificação de 18/05/2010)


Art. 4º  Faz parte desta Resolução o mapa de identificação do bem tombado e sua área envoltória (em anexo). 
(nova redação de acordo com a Retificação de 18/05/2010)

Art. 5º  Fica, a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no Livro de Tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de dezembro de 1988

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário Municipal de Cultura


(acrescido de acordo com a Retificação de 18/05/2010)

Campinas, 18 de maio de 2010

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC