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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.172 DE 28 DE MAIO DE 1993

(Publicação DOM 29/05/1993: 02)

Ver Lei nº 9.427 , de 16/10/1997
Ver
Lei nº 10.850 , de 07/06/2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) NOS DISTRITOS DE SOUSAS E JOAQUIM EGÍDIO, MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Mata Atlântica é uma das florestas tropicais que detém a maior diversidade de espécies de todo o mundo, por abrigar uma quantidade incalculável de seres vivos e espécies botânicas;
CONSIDERANDO que a Mata Atlântica está reduzida a apenas 4% de sua área original, sendo o ecossistema brasileiro mais ameaçado de extinção;
CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo é um dos Estados brasileiros que compõem o Consórcio Mata Atlântica, com o objetivo de garantir a preservação dos remanescentes desse ecossistema e promover o desenvolvimento sustentado na região de sua ocorrência, respaldado pelo artigo 225 § 4º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os Distritos de Sousas e Joaquim Egídio, do Município de Campinas, abrigam remanescentes da Mata Atlântica, além de outros importantes ecossistemas a ela associados;
CONSIDERANDO que referidos Distritos são trechos belos e ricos da Mata Atlântica da Região, caracterizados pela presença de formações montanhosas, grande diversidade de cobertura vegetal nativa e espécies exóticas de fauna e flora, destacando-se ainda nesse conjunto o rio Atibaia, o maior curso d'água que atravessa o Município de Campinas;
CONSIDERANDO que as providências estabelecidas neste decreto, criando Áreas de Proteção Ambiental, vêm ao encontro dos anseios dos moradores desses Distritos, os quais foram ouvidos e se manifestaram favoráveis à preservação das referidas áreas,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Áreas de Proteção Ambiental (APA), localizadas em região da Mata Atlântica, nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio, Município de Campinas:
 
  
I - "APA de Sousas", com a seguinte delimitação:
Inicia-se no Rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda Roseira; sobe por este até sua cabeceira; ganha o contraforte intermediário dos dois ramos do córrego da Fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e desce pelo córrego até o Rio Atibaia; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as águas dos Ribeirões do Tanquinho e dos Anhumas e, à esquerda, as do Rio Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual desce até o córrego da Fazenda Baronesa de Atibaia, a distância de 18.000,00m; sobe pelo Rio Atibaia até a foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos, a distância de 3.000,00m; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego da Fazenda Riquem, à direita, e as do Rio Atibaia, à esquerda, até o divisor entre o Rio Atibaia e o Ribeirão das Cabras; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Chácara Belmonte, no Ribeirão das Cabras; sobe pelo córrego da Chácara Belmonte até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do Ribeirão das Cabras, à direita, à esquerda, em demanda da cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz, córrego a montante da sede da referida fazenda; desce por este córrego até o ribeirão da Fazenda de Antonio de Souza Queiroz, pelo qual desce até o primeiro córrego da margem direita à jusante da sede da fazenda em questão; sobe por este córrego até sua cabeceira do segundo afluente da margem esquerda do Rio Jaguari, a montante da usina; desce por este afluente à sua foz no Rio Jaguari, a distância de 15.000,00m; desce pelo Rio Jaguari até a foz do córrego da Fazenda Roseira, início desta descrição, perfazendo uma área total de 65.500.000,00m²".
(nova redação de acordo com o Decreto nº 11.272, de 09/09/1993)


II - "APA de Joaquim Egídio", com a seguinte delimitação:
Inicia-se no Rio Atibaia, na foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego da Fazenda Riquem, à direita, e as águas do Rio Atibaia, à esquerda, até o divisor entre o Rio Atibaia e o Ribeirão das Cabras; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Chácara Belmonte até a sua cabeceira; segue pelo seu divisor entre as águas do Ribeirão das Cabras, à direita, e as águas do Rio Atibaia, à esquerda, em demanda cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz, córrego a montante da sede da referida fazenda; desce por este córrego até o ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz, pelo qual desce até o primeiro córrego da margem direita a jusante da sede da fazenda em questão; sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do Rio Jaguari; prossegue por este divisor até a cabeceira do segundo afluente da margem esquerda do Rio Jaguari, a montante da usina; desce por este afluente a sua foz no Rio Jaguari, a uma distância de 15.000,00m; sobe pelo Rio de Jaguari até a foz do Córrego da Vendinha do Jaguari, a distância de 5.800,00m; continua pelo contraforte da margem direita deste córrego, em demanda da Serra das Cabras, e por esta serra prossegue em demanda do Morro Agudo da Franco; daí, vai, pelo espigão, até o contraforte da margem direta do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; continua por este contraforte, em demanda da foz do referido córrego, no Rio Atibaia, a distância de 23.000,00m; desce pelo rio até a foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos, início desta descrição, perfazendo uma área total de 89.250.000,00m²."
(nova redação de acordo com o Decreto nº 11.272, de 09/09/1993)

Art. 2º - As APAs de Sousas e Joaquim Egídio têm por objetivo garantir a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica, bem como dos demais ecossistemas a ela associados, incluindo a vegetação nativa, a fauna silvestre e os mananciais, como forma de manter o equilíbrio ecológico da região.

Art. 3º - A elaboração do plano de manejo das APAs de Sousas e Joaquim Egídio serão feitas pela Prefeitura Municipal de Campinas, em articulação com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, comunidades locais, por meio de entidades civis notórias e representantes da comunidade científica, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação deste decreta.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de maio de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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