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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.773, DE 21 DE NOVEMBRO 2012

(Publicação DOM 22/11/2012 p.01)

Ver Decreto nº 22.728, de 24/03/2023

Dispõe sobre o procedimento obrigatório para aquisição, contratação, locação, celebração de convênio, empréstimo, doação, recepção de doação, assim como demais ajustes que envolvam equipamentos, softwares ou serviços de tecnologia de informação e comunicação pelos órgãos da administração direta da prefeitura municipal de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os protocolados administrativos de iniciativa dos órgãos da Administração Direta do Município de Campinas que tratem de aquisição, contratação, locação, celebração de convênio, empréstimo, doação, recepção de doação, assim como demais ajustes que envolvam equipamentos, programas de computador e demais serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC junto a empresas e demais instituições privadas ou públicas, bem como à Informática de Municípios Associados - IMA, independentemente da origem dos recursos financeiros, deverão apresentar Projeto de Solução de TIC específico que serão submetidos à análise prévia do Departamento de Informatização - DEINFO.
§ 1º  Para fins deste Decreto, considera-se Soluções de TIC o conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação, Automação e Comunicação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos à implementação de um projeto de informatização específico.
§ 2º  Ficam também submetidos ao disposto no caput os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação referentes à aquisição, contratação, locação, celebração de convênio, empréstimo ou doação de equipamentos, softwares ou serviços de tecnologia de informação e comunicação.
§ 3º  Em relação aos contratos firmados especificamente com a Informática de Municípios Associados - IMA, o DEINFO estabelecerá normas e orientações específicas ou complementares sobre a aplicação deste Decreto.

Art. 2º  Antes da elaboração do Projeto de Solução de TIC ou Termos de Referência ou Projetos Básicos de TIC, o órgão interessado deverá anexar ao respectivo protocolado o Documento de Oficialização de Demanda de Solução de TIC, definido no Anexo I, encaminhando-o em seguida ao DEINFO.

Art. 3º  O DEINFO analisará o Documento de Oficialização de Demanda de Solução de TIC e emitirá análise contendo:
I - parecer sobre a aderência da solicitação em relação às Ações de Governo e
II - parecer sobre a viabilidade técnica no desenvolvimento do Projeto de Solução de TIC.
Parágrafo único.  Em caso de parecer desfavorável nos incisos I e II, o protocolado deverá seguir para apreciação final do Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito.

Art. 4º  Após parecer favorável do DEINFO ou autorização do Secretário-Chefe do Gabinete, o Projeto de Solução de TIC poderá ser elaborado conforme normas, padrões, conteúdo e autorizações - definidos pelo DEINFO, nos termos dos Anexos II e III.
§ 1º  O DEINFO poderá solicitar outras informações técnicas que julgar necessárias.
§ 2º  O Projeto de Solução de TIC será considerado concluído apenas quando houver a aprovação final firmada pela autoridade competente do órgão requisitante e pelo Diretor do DEINFO.
§ 3º   Somente após a finalização do Projeto de Solução de TIC, nos termos estabelecidos no § 2º deste artigo, é que os órgãos da Administração Pública do Município de Campinas poderão efetuar a autorização da despesa e, nos casos que couber, solicitar orçamentos a fornecedores.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.330 , de 16 de maio de 2011.

Campinas, 21 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2012/10/49579, em nome de Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ANEXO I - DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA DE SOLUÇÃO DE TIC

NOME DA SECRETARIA:

NOME DO ÓRGÃO QUE ELABORARÁ O PROJETO DE SOLUÇÃO DE TIC

1- CARACTERIZAÇÃO DAS NECESSIDADES.

1.1 DETALHAMENTO DOS PROBLEMAS OU OPORTUNIDADES DE MELHORIA QUE SE DESEJA ATUAR.

1.2 DETALHAMENTO DOS PROCESSOS DE TRABALHO QUE SE SERÃO AFETADOS COM A IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC

1.3 DETALHAMENTO DOS IMPACTOS POSITIVOS QUE SE DESEJA ALCANÇAR COM A IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC.

1.4 DETALHAMENTO DOS IMPACTOS NEGATIVOS CASO A IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC NÃO SEJA IMPLANTADA.

2- INDICAÇÃO DO(S) PROGRAMA(S), AÇÃO(ÕES) E METAS CONSTANTES NO PPA VIGENTE QUE SERÃO ATENDIDOS COM A IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC.

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO REQUISITANTE DO SERVIÇO

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO QUE ELABORARÁ O PROJETO DE SOLUÇÃO DE TIC

NOME E ASSINATURA DO SECRETÁRIO(A)

ANEXO II - PROJETO BÁSICO PARA SOLUÇÃO DE TI

O OBJETIVO DESTE DOCUMENTO É ORIENTAR E PADRONIZAR O CONTEÚDO DOS PROJETOS BÁSICOS RELACIONADOS A IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TI. O PROJETO BÁSICO PARA SOLUÇÃO DE TI DEVE POSSUIR OS ELEMENTOS ABAIXO SEM, NO ENTANTO, RESTRINGIR-SE EXCLUSIVAMENTE A ELES.

1- CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO DE TI, CONTENDO, QUANDO APLICÁVEIS:

1.1 REQUISITOS DE NEGÓCIO, QUE INDEPENDEM DE CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS E QUE DEFINEM AS NECESSIDADES E ASPECTOS FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO DE TI.

1.2 REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO, QUE DEFINEM AS NECESSIDADES DE TREINAMENTOS, BEM COMO CARGA HORÁRIA E MATERIAIS DIDÁTICOS.

1.3 REQUISITOS LEGAIS QUE DEFINEM AS NORMAS COM AS QUAIS A SOLUÇÃO DE TI DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE.

1.4 REQUISITOS DE MANUTENÇÃO QUE INDEPENDEM DE CONFIGURAÇÃO TECNOLÓGICA E QUE DEFINEM A NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA.

1.5 REQUISITOS TEMPORAIS QUE DEFINEM DATAS DE ENTREGA DA SOLUÇÃO DE TI.

1.6 REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS QUE DEFINEM OS REQUISITOS QUE A SOLUÇÃO DE INFORMÁTICA DEVE ATENDER PARA ESTAR EM CONFORMIDADE COM COSTUMES, IDIOMAS E AO MEIO AMBIENTE DENTRE OUTROS.

1.7 REQUISITOS DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO.

OS ITENS 1.1 A 1.6 DEVEM SER DEFINIDOS PELO REQUISITANTE.

O ITEM 1.7 DEVE SER DEFINIDOS CONJUNTAMENTE ENTRE O REQUISITANTE E O DEINFO.

2- CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DA SOLUÇÃO DE TI DEFINIDOS PELO DEINFO, QUANDO APLICÁVEIS

2.1 REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA, COMPOSTA POR HARDWARE, SOFTWARE, PADRÕES DE INTEROPERABILIDADE, LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO, INTERFACES, DENTRE OUTROS.

2.2 REQUISITOS DE PROJETO DE IMPLEMENTAÇÃO, QUE ESTABELECEM O PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, TÉCNICAS, MÉTODOS, FORMA DE GESTÃO, DE DOCUMENTAÇÃO, DENTRE OUTROS.

2.3 REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO, QUE DEFINEM O PROCESSO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO EM AMBIENTE DE TESTE, HOMOLOGAÇÃO, PRODUÇÃO, DENTRE OUTROS.

2.4 REQUISITOS DE INTEGRAÇÃO QUE DEFINEM O IMPACTO DA SOLUÇÃO DE TI COM OS SISTEMAS E DEMAIS RECURSOS DE TI EXISTENTES.

2.5 REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO, QUE DEFINEM A FORMA COMO SERÁ CONDUZIDA A MANUTENÇÃO E A COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS.

2.6 REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO, QUE DEFINEM O AMBIENTE TECNOLÓGICO DOS TREINAMENTOS A SEREM MINISTRADOS, OS PERFIS DOS INSTRUTORES, DENTRE OUTROS.

2.7 REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, QUE DEFINEM AS EXPERIÊNCIAS DA EQUIPE QUE PROJETARÁ, IMPLEMENTARÁ E IMPLANTARÁ A SOLUÇÃO DE TI, BEM COMO AS RESPECTIVAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DESSA EXPERIÊNCIA, DENTRE OUTROS.

2.8 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO, QUE DEFINEM AS QUALIFICAÇÕES ACADÊMICAS E DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DA EQUIPE QUE PROJETARÁ, IMPLEMENTARÁ E IMPLANTARÁ A SOLUÇÃO DE TI, BEM COMO AS RESPECTIVAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DESSAS QUALIFICAÇÕES, DENTRE OUTROS.

2.9 REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO.

2.10 DEMAIS REQUISITOS APLICÁVEIS.

3- PLANO DE SUSTENTAÇÃO, QUANDO APLICÁVEL, DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO:

3.1 RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER ADOTADOS EM EVENTUAL INTERRUPÇÃO CONTRATUAL.

3.2 ATIVIDADES DE TRANSIÇÃO CONTRATUAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO, QUE INCLUEM:

3.2.1 ENTREGA DE VERSÕES FINAIS DOS PRODUTOS E DA DOCUMENTAÇÃO.

3.2.2 TRANSFERÊNCIA FINAL DE CONHECIMENTOS SOBRE A EXECUÇÃO E A MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI.

3.2.3 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS.

3.2.4 REVOGAÇÃO DE PERFIS DE ACESSO.

3.2.5 ELIMINAÇÃO DE CAIXAS POSTAIS.

3.2.6 OUTRAS QUE SE APLIQUEM.

3.3 ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE COM RELAÇÃO À CONTRATADA, QUE CONTEMPLARÁ PELO MENOS:

3.3.1 FORMA DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO.

3.3.2 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TI SOBRE OS DIVERSOS DOCUMENTOS E PRODUTOS PRODUZIDOS AO LONGO DO CONTRATO, INCLUINDO A DOCUMENTAÇÃO, OS MODELOS DE DADOS E AS BASES DE DADOS, JUSTIFICANDO OS CASOS EM QUE TAIS DIREITOS NÃO VIEREM A PERTENCER À PMC.

OS ITENS 3.1 A 3.3 SÃO DEFINIDOS CONJUNTAMENTE ENTRE O REQUISITANTE E O DEINFO.

4 ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO, QUANDO APLICÁVEL DEVER CONTER NO MÍNIMO:

4.1 DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA QUE NÃO PODERÁ SE EXIMIR DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO MESMO HAVENDO SUBCONTRATAÇÃO.

4.2 FIXAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS OU BENS FORNECIDOS, ABRANGENDO MÉTRICAS, INDICADORES E VALORES MÍNIMOS ACEITÁVEIS.

4.3 QUANTIFICAÇÃO OU ESTIMATIVA PRÉVIA DO VOLUME DE SERVIÇOS DEMANDADOS OU QUANTIDADE DE BENS A SEREM FORNECIDOS, PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE.

4.4 GARANTIA DE INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS E SUAS FORMAS DE EXERCÍCIO.

4.5 FORMA DE PAGAMENTO, QUE SERÁ EFETUADO EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS.

4.6 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA.

4.7 LOCAIS DE ENTREGA.

4.8 DEFINIÇÃO DE MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO A SEREM UTILIZADOS PARA TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE A CONTRATADA E A PMC.

4.9 DEFINIÇÃO CLARA E DETALHADA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 86, 87 E 88 DA LEI FEDERAL 8.666, DE 1993, JUNTAMENTE COM O ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL 10.520, DE 2002, OBSERVANDO:

4.9.1 VINCULAÇÃO AOS TERMOS CONTRATUAIS.

4.9.2 PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES PREVISTAS AO GRAU DO PREJUÍZO CAUSADO PELO DESCUMPRIMENTO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES.

4.9.3 SITUAÇÕES EM QUE ADVERTÊNCIAS OU MULTAS SERÃO APLICADAS, COM SEUS PERCENTUAIS CORRESPONDENTES, QUE OBEDECERÃO UMA ESCALA GRADUAL PARA AS SANÇÕES RECORRENTES.

4.9.4 SITUAÇÕES EM QUE A CONTRATADA TERÁ SUSPENSA A PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.

4.9.5 SITUAÇÕES EM QUE A CONTRATADA SERÁ DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, CONFORME PREVISTO EM LEI.

4.10 DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA A FASE DE SELEÇÃO OBSERVANDO O SEGUINTE:

4.10.1 UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS CORRENTES NO MERCADO.

4.10.2 A POSSIBILIDADE DE CONSIDERAR MAIS DE UM ATESTADO RELATIVO AO MESMO QUESITO DE CAPACIDADE TÉCNICA, QUANDO NECESSÁRIO PARA A COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO.

4.10.3 VEDAÇÃO DE PONTUAÇÃO COM BASE EM ATESTADOS RELATIVOS À DURAÇÃO DE TRABALHOS REALIZADOS PELO LICITANTE.

4.10.4 VEDAÇÃO DE PONTUAÇÃO PROGRESSIVA DE MAIS DE UM ATESTADO PARA O MESMO QUESITO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

4.10.5 JUSTIFICATIVA DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO EM TERMOS DO BENEFÍCIO QUE TRAZEM PARA A CONTRATANTE.

4.10.6 NAS LICITAÇÕES DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, É VEDADO:

A) INCLUIR CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA QUE NÃO ESTEJAM DIRETAMENTE RELACIONADOS COM OS REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TI A SER CONTRATADA OU QUE FRUSTEM O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME.

B) FIXAR OS FATORES DE PONDERAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO SEM JUSTIFICATIVA.

4.10.7 NAS LICITAÇÕES DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, DEVE-SE:

A) INCLUIR, PARA CADA ATRIBUTO TÉCNICO DA PLANILHA DE PONTUAÇÃO, SUA CONTRIBUIÇÃO PERCENTUAL COM RELAÇÃO AO TOTAL DA AVALIAÇÃO TÉCNICA.

B) PROCEDER A AVALIAÇÃO DO IMPACTO DE PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA EM RELAÇÃO AO TOTAL DE PONTOS, OBSERVANDO SE OS CRITÉRIOS DE MAIOR PESO SÃO DE FATO OS MAIS RELEVANTES E SE A PONDERAÇÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

4.11 DEMAIS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO.

OS ITENS 4.1 A 4.11 SÃO DEFINIDOS CONJUNTAMENTE ENTRE O REQUISITANTE E O DEINFO.

5- ANÁLISE DE RISCOS, QUANDO APLICÁVEL, DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO:

5.1 IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS QUE POSSAM COMPROMETER O SUCESSO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO E DE GESTÃO CONTRATUAL.

5.2 IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS QUE POSSAM FAZER COM QUE A SOLUÇÃO DE TI NÃO ALCANCE OS RESULTADOS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA CONTRATAÇÃO.

5.3 MENSURAÇÃO DAS PROBABILIDADES DE OCORRÊNCIA E DOS DANOS POTENCIAIS RELACIONADOS CADA RISCO IDENTIFICADO.

5.4 DEFINIÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS A SEREM TOMADAS PARA REDUZIR OU ELIMINAR AS CHANCES DE OCORRÊNCIA DOS EVENTOS RELACIONADO A CADA RISCO.

5.5 DEFINIÇÃO DAS AÇÕES DE CONTINGÊNCIA A SEREM TOMADAS CASO OS EVENTOS CORRESPONDENTES AOS RISCOS SE CONCRETIZEM.

OS ITENS 5.1 A 5.5 SÃO DEFINIDOS CONJUNTAMENTE ENTRE O REQUISITANTE E O DEINFO.

ANEXO III - RESUMO DE INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TI


PPA


ITEM

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

PROGRAMA

AÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AQUISIÇÃO DO SOLUÇÃO DE TI







CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA







DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES







SERVIDORES DE PRODUÇÃO (SOMENTE HARDWARE)







SERVIDORES DE TESTE

(SOMENTE HARDWARE)







SERVIDORES DE HOMOLOGAÇÃO

(SOMENTE HARDWARE)







HOSPEDAGEM DO SISTEMA







LICENÇAS DE SISTEMA OPERACIONAL







LICENÇAS DE BANCO DE DADOS







OUTRAS LICENÇAS







SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO DE SISTEMAS QUE FARÃO INTERFACES AO SISTEMA QUE ESTÁ SENDO ADQUIRIDO







SERVIÇOS RELACIONADOS A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA







TREINAMENTO







OUTROS INVESTIMENTOS (ESPECIFICAR)







TOTAL