Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 03/02/2009:04)
O secretário municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, visando uniformizar procedimentos e CONSIDERANDO
1) suas funções
fazer executar os serviços que lhe são afetos, expedir atos e instruções para a
boa execução das leis e regulamentos, delegar atribuições aos seus subordinados
conforme
2) as atribuições específicas que lhe confere o parágrafo único do artigo primeiro, da Lei municipal nº 13.449/08 , que lhe delegou poderes para prorrogar o prazo estabelecido na mesma lei para a vigência da Transação por Adesão,
3) a grande procura por informações e cálculos permitidos pela referida lei, ainda por se concretizar,
DECIDE emitir a INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 01/2009
30/01/09
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças