Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 11/08/2007:04)
Dispõe sobre delegação de competências à Secretaria Municipal de Educação de Campinas.
O
Conselho Municipal de Educação de Campinas, no uso de suas atribuições, e com fundamento
no inciso III do artigo 11 da Lei Federal n.° 9.394/96 e no
Delibera:
I aprovar regimento escolar e eventuais alterações e/ou adendos regimentais;
II regularizar a vida escolar do aluno;
III convalidar estudos de alunos;
IV reconhecer a equivalência de estudos realizados no exterior;
V analisar e decidir sobre recursos contra resultados de avaliação do rendimento escolar;
VI autorizar o funcionamento de escola e de curso;
VII autorizar a mudança de endereço da escola;
VIII aprovar plano escolar, plano de curso e eventuais alterações;
IX suspender e cancelar a autorização de funcionamento de escola e de curso.
objeto de reconsideração ou recurso, desde que motivado expressa e fundamentalmente por fato novo ou erro de fato ou de direito.
Deliberação do Plenário
O Conselho Municipal de Educação aprova a presente Deliberação.
Sala do Conselho Municipal de Educação de Campinas, 05 de julho de 2007.
Presidente do Conselho Municipal de Educação