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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 12/06

(Publicação DOM de 30/12/2006:10)

Ver Ordem de Serviço n° 01 , de 02/01/2008 SMU (prorroga prazo)
Ver Ordem de Serviço n° 01 , de 05/01/2009 SMU
Ver Ordem de Serviço n° 01 , de 04/01/2010 SMU
Ver Ordem de Serviço n° 01 , de 04/01/2011 - SMU

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a reforma administrativa através do Decreto 15.176/05 , que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.

Considerando a complexidade e a quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Considerando a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.

Determima:

A prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Serviço n° 07/06 .

Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:

Alvará de Aprovação

Alvará de Execução

Certificado de Conclusão de Obras

Alvará de Funcionamento

Licença para instalação de Publicidade

Licença para Instalação de Torres de Transmissão de Dados

Diretrizes Urbanísticas

Aprovação de Projetos de Subdivisão e/ou Anexação de Lotes

Aprovação de Levantamento Planialtimétrico

Aprovação Prévia e Final de Projetos de Arruamento e Loteamento

Após analisados e aptos para aprovação deverão, até 31 de Dezembro de 2007, serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.

A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.

Campinas, 28 de Dezembro de 2.006

ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETTA

Secretário Municipal de Urbanismo


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