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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.083, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 19/09/2002 p.06)

Ver Lei nº 12.056 , de 02/09/2004

Altera o conteúdo do Decreto 11.085, de 29 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a transformação de 1 (um) cargo de provimento em comissão no de Ouvidor Geral do Município e dá outras providências. 

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de receber e apurar denúncias relativas a quaisquer ações ou omissões dos servidores da Administração Direta ou Indireta, inclusive empresas públicas, autarquias e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza, que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população que, direta ou indiretamente, são relacionadas às suas funções, e que possam, de qualquer modo, incorrer em desvio de legalidade, pela prática de atos considerados arbitrários, desonestos, ou indecorosos;
CONSIDERANDO, a necessidade de propor aos órgãos da Administração acima relacionados e ao Ministério Público a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis;
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar correições preliminares nos órgãos municipais por iniciativa própria ou mediante solicitação da Prefeita ou dos Secretários Municipais;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover recomendações, propostas e sugestões, em colaboração com os demais Setores da Administração Municipal, bem como com a população de Campinas, visando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
CONSIDERANDO, que houve o remanejamento de cargo de provimento em comissão, com fundamento no Art. 4º do Decreto n.º 11.085, de 29 de janeiro de 1993, que transformou 1 (um) cargo de Administrador Regional em 1 (um) cargo de Ouvidor Geral do Município, bem como no artigo 23 da Lei n.º 10.248, de 15 de setembro de 1999, dispensando, assim, a necessidade de criação de novo cargo de provimento em comissão e de consequente aumento de despesas do orçamento municipal,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto altera o conteúdo dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 11.085, de 29 de janeiro de 1993, bem como insere os artigos 7º e 8º do mesmo Decreto, que passam a vigorar com as redações dispostas nos artigos seguintes.

Art. 2º
"Art. 1º - A fim de que a Ética presida a ação da Administração em Geral, Direta ou Indireta, e em reforço e maior eficiência dos controles internos das atividades da Prefeitura Municipal de Campinas, sob o aspecto da obediência à legalidade e moralidade, e escopo de proteção do patrimônio público, fica o OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO autorizado a proceder em nome da Prefeita Municipal, mediante as seguintes atribuições:
I - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam funções para estatais, mantidas com recursos públicos;
II - propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de crime;
III - realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
IV - proceder correições preliminares nos órgãos da Administração;
V - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
VI - manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
VII - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela 6 Quinta-feira, 19 de setembro de 2002 Administração Pública do Município de Campinas;
VIII - realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
IX - recomendar aos órgão da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado notícias de fatos apurados e sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência;
XI - manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias ou reclamações;
XII - elaborar e publicar trimestral e anualmente relatório de suas atividades;
XIII - celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres ás da Ouvidoria."

Art. 3º
"Art. 2º  A Ouvidoria Geral do Município será dirigida pelo Ouvidor Geral, que gozará de autonomia e independência.
§1º  O Ouvidor Geral do Município será indicado em lista tríplice pela Comissão Municipal de Direitos Humanos e nomeado pela Prefeita para um mandato de dois anos;
§2º  São requisitos para ser Ouvidor Geral do Município, na conformidade do disposto neste decreto: 
I - ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade; 
II - não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação; 
III - não fazer parte do quadro permanente da Administração Pública Municipal;
§3º  O Ouvidor Geral poderá ser reconduzido ao cargo uma única vez por igual período.
§4º  O Ouvidor Geral somente poderá ser destituído por iniciativa da Prefeita, desde que tal ato seja fundamentado, em decorrência de conduta considerada incompatível com o exercício das funções do cargo, devidamente comprovada em procedimento próprio".

Art. 4º
"Art. 3º  Para o cumprimento inicial de suas funções, o Ouvidor Geral do Município poderá contar com a colaboração da sociedade e dos demais órgãos municipais, em especial da Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, bem como da Procuradoria do Município.
§1º  A Ouvidoria Geral do Município de Campinas compreende: 
I - Gabinete do Ouvidor; 

II - Assessoria Jurídica; 
III - Assistência Administrativa; 
IV - Assistência Social;
§2º  Os serviços auxiliares do Ouvidor serão efetuados, preferencialmente, por servidores municipais mediante remanejamento interno, ou por contratações de assessorias externas, quando necessárias em razão da complexidade e extensão dos fatos sob averiguação".

Art. 5º
"Art. 4º  Para o fim do disposto no presente Decreto, fica transformado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Administrador Regional em 1 (um) cargo de Ouvidor Geral do Município, de igual provimento e equiparado ao de Secretário Municipal, lotado junto ao Gabinete da Prefeita Municipal".

Art. 6º
"Art. 5º - A Ouvidoria Geral do Município terá um Conselho Consultivo composto de 07 (sete) membros, incluído na qualidade de membro nato, o Ouvidor Geral que o presidirá. 
§ 1º  Os membros do Conselho serão indicados pela Prefeita;
§ 2º  As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas, porém, serviço público relevante".

Art. 7º
"Art. 6º  O Poder Executivo providenciará a disponibilização dos imóveis, móveis veículos e servidores solicitados pela Ouvidoria Geral do Município destinados ao cumprimento de suas funções".

Art. 8º
"Art. 7º  O cartaz com o telefone da Ouvidoria será de afixação obrigatória em todos os Órgãos referidos no artigo 1º do presente Decreto".

Art. 9º
"Art. 8º  As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento, suplementada, se necessário". 

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário de Finanças

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Gabinete e Governo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita.