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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMS Nº 01/03

(Publicação DOM 30/12/2003 p.07)

Ver Decreto nº 14.876 , de 24/08/2004

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que dispõe o parágrafo único do Art. 8º da Lei Municipal nº 11.830/03;
considerando a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos de atribuição da Vigilância em Saúde dos Distritos de Saúde; e
considerando a legislação sanitária vigente, em especial a Portaria CVS nº 16, de 24 de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências",

DETERMINA:

Artº 1º - Para fins da regularização das atividades dos estabelecimentos e serviços de interesse à saúde e de assistência à saúde ficam adotados os modelos de requerimentos e demais impressos conforme estabelece a Portaria CVS nº 16, 24/10/03 e seus anexos.

Artº 2º - As Vigilâncias em Saúde dos Distritos de Saúde devem observar o que dispõe a portaria referida no artigo anterior no tocante a tramitação dos processos de regularização das atividades dos estabelecimentos e serviços de interesse à saúde e de assistência à saúde, inclusive utilizando os modelos da mesma para a emissão de Licenças de Funcionamento e Cadastro das empresas, em conformidade com o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária.

Artº 3º - Os modelos de impressos de que trata a presente Ordem de Serviço devem ser disponibilizados aos interessados pelo expediente da vigilância em Saúde dos distritos de Saúde.
§ único - Os interessados nos modelos de impressos de que trata a presente Ordem de Serviço também poderão obtê-los através da Internet, no site www.campinas.sp.gov.br/saude.

Artº 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos serem aplicados a partir de 05/01/03.

Campinas, 29 de dezembro de 2003

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde


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