Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.477, DE 06 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 07/03/2003: p.15)
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 9.339, DE 28 DE JULHO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER DESCONTO DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA APOSENTADOS NO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA DA SANASA
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo, nos termos do
Art. 1º - .......................................................................................................................................................................................................................................
Campinas, 06 de março de 2003
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
autoria: Vereador Tadeu Marcos Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 06 DE MARÇO DE 2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral