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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

  
DECRETO Nº 14.107, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
(retificação da data DOM 19/10/2002 p.4)

(Publicação DOM 11/10/2002 p.05)

Ver Lei nº 11.563, de 29/05/2003

Reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços municipais com vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e a fiscalização de obras particulares, competências estas incluídas entre as atribuições legais do Departamento de Uso e Ocupação do Solo.
CONSIDERANDO o disposto no anexo I da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, como atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, do Departamento de Planejamento e Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Coordenadoria Setorial de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Departamento de Defesa Civil do Gabinete da Prefeita de Campinas.
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização no direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a, e
CONSIDERANDO todos os termos da reestruturação já promovida pelo Decreto nº 13.836 , de 25 de janeiro de 2002, na Secretaria de Obras e Projetos, pela criação, em caráter extraordinário, da Secretaria Municipal de Serviços e de Coordenação das Administrações Regionais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica reorganizada a estrutura do Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS - da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, com base neste Decreto.

Art. 2º  A Diretoria do Departamento de Uso e Ocupação do Solo terá a seguinte estrutura organizacional:
I - 5 (Cinco) Coordenadorias, incumbidas da Aprovação de Projetos e Obras, do Uso e Ocupação do Solo e da Fiscalização.
Parágrafo único : Os órgãos previstos no inciso I do caput deste artigo têm por atribuição auxiliar o Diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo na implementação de todas suas competências legais.

Art. 3º  As Coordenadorias subordinadas à Secretaria de Obras e Projetos serão compostas pelos seguintes Setores:
I - Coordenadoria de Aprovação de Projetos:
a) Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte;
b) Setor de Análise de Projetos de Médio Porte;
c) Setor de Análise de Projetos Especiais;

II - Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo
a) Setor de Uso e Ocupação do Solo;
b) Setor de Diretrizes Viárias;
c) Setor de Licença de Uso;
d) Setor de Licença de Publicidade;

III - Coordenadoria de Parcelamento do Solo
a) Setor de Parcelamento do Solo.

IV - Coordenadoria de Fiscalização:
a) Setor de Vigilância e Segurança das Edificações.

V - Coordenadoria de Prevenção Contra Incêndio e Pânico:
a) Setor de Vistoria Técnica

§ 1º Com supedâneo no art. 23 da Lei 10.248/99, ficam remanejados para o Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS da Secretaria de Obras e Projetos (SMOP) toda a unidade administrativa, centros de custo e cargos do Departamento de Planejamento e Controle Urbano - DECON da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente -- SEPLAMA, exceto os cargos de Diretor do Departamento e de Coordenador Setorial de Parcelamento do Solo, remanejados para a Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária, criada pelo Decreto 14.038, de 15 de agosto de 2.002.

§ 2º Com supedâneo no art. 23 da Lei 10.248/99, ficam remanejados para o Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos a unidade administrativa, centros de custo e cargos da Coordenadoria Setorial de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Departamento de Defesa Civil do Gabinete da Prefeita, nos termos do inciso V do caput deste artigo, exceto o Setor de Vistoria Técnica e o Setor de Administração, que permanecem na estrutura da Defesa Civil do Gabinete da Prefeita.

§ 3º A Coordenadoria de Fornecimento de Alvarás do Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS passa a ser denominada Coordenadoria de Fiscalização, nos termos do inciso IV do caput deste artigo.

Art. 4º   São atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo:
I - Analisar e aprovar projetos urbanísticos;
II - Fiscalizar obras particulares;
III - Acompanhar a implantação de obras de habitação econômica, de acordo com o Programa PROMORE;
IV - Analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais;
V - Licenciar obras;
VI - Emitir certificados de conclusão de Obra;
VII - Licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade, controlar a poluição visual e sonora;
VIII - Promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição;
IX - Expedir Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para Projetos Urbanísticos em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
X - Licenciar projetos urbanísticos;
XI - Elaborar documento de Informação Sobre Zoneamento e Uso do Solo;
XII - Analisar e aprovar Projetos de Parcelamento do Solo;
XIII - Expedir e Revalidar Diretrizes Viárias;
Parágrafo Único - A atribuição pelo exercício de todos os atos relativos a Aprovação de Projetos -- antes exercida pela Coordenadoria de Análise, Regularização e Fiscalização de Loteamentos do Departamento Jurídico e Urbanístico da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania - passam a ser exercidas em caráter exclusivo pelo Departamento de Uso e Ocupação do Solo com base no inciso I deste artigo.

Art. 5º  São atribuições da Coordenadoria de Aprovação de Projetos e Obras:
I - Analisar e aprovar projetos urbanísticos;
II - Orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais e institucionais;
III - Aprovar os projetos citados no inciso II;
IV - Vistoriar obras concluídas;

§ 1º A Coordenadoria de Aprovação de Projetos, cuja estrutura está definida no art. 3, inc. I deste Decreto, terá o mesmo quadro de servidores, ficando os seus Setores renomeados e encarregados das seguintes atribuições:
I - Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte:
a) Analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b) Orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais com área construída de até 500m².
c) Aprovar os projetos citados no item b;
d) Vistoriar obras concluídas;

II - Setor de Análise de Projetos de Médio Porte:
a) Analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b) Orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais com área construída superior a 500m2 e até 1000m2.
c) Aprovar os projetos citados no item b;
d) Vistoriar obras concluídas;

III - Setor de Análise de Projetos Especiais:
a) Analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b) Orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais com área construída acima de 1000m2, bem como projetos especiais.
c) Aprovar os projetos citados no item b;
d) Vistoriar obras concluídas;

§ 2º A nomeação e atribuições do Setor de Projetos não residenciais, do Setor de Projetos residenciais e do Setor de Obras concluídas, ficam reorganizadas com base neste artigo.

Art. 6º    (Revogado pelo Decreto nº 14.578, de 31/12/2003) 
§ 1º  (Revogado pelo Decreto nº 14.578, de 31/12/2003) 

I - Setor de Uso e Ocupação do Solo:
a) Monitorar a Política de Uso e Ocupação do Solo do Município;
b) Expedir Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para Projetos Urbanísticos;
c) Elaborar documento de Informação Sobre Zoneamento e Uso do Solo;
d)  (Revogado pelo Decreto nº 14.578, de 31/12/2003) 
e)  (Revogado pelo Decreto nº 14.578, de 31/12/2003) 
f) (Revogado pelo Decreto nº 14.578, de 31/12/2003) 
g) (Revogado pelo Decreto nº 14.578, de 31/12/2003) 

II - Setor de Diretrizes Viárias:
a) Definir e analisar a Infra-estrutura viária em projetos urbanísticos;
b) Expedir e Revalidar Diretrizes Viárias;

III - Setor de Licença de Uso:
a) Analisar e aprovar pedidos de alvarás de uso
b) Manter cadastro dos alvarás de uso fornecidos e solicitar a renovação dos mesmos quando vencidos;

IV - Setor de Licença de Publicidade:
a) Analisar e aprovar projetos de letreiros e anúncios em solo particular;
b) .Manter cadastro de publicidade licenciada e solicitar a renovação das licenças quando vencidas;

§ 2º A nomeação e atribuições dos Setores integrantes da Coordenadoria Setorial de Alvarás do DUOS da SMOP e do Departamento de Planejamento e Controle Urbano - DECON, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEPLAMA ficam reestruturados com base neste artigo.

Art. 7º  São atribuições da Coordenadoria de Parcelamento do Solo a execução e controle da política de parcelamento do solo no Município.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Parcelamento do Solo cuja estrutura está definida no art. 3º, inc. III, deste decreto, terá por quadro os servidores da Coordenadoria de Parcelamento do Solo do Departamento de Planejamento e Controle Urbano -- DECON, da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente -- SEPLAMA, ficando seu setor encarregado das seguintes atribuições:
I - Monitorar a Política de Parcelamento do Solo do Município; 
II - Analisar e aprovar Projetos de Parcelamento do Solo;

Art. 8º  São atribuições da Coordenadoria de Fiscalização:
I - Fiscalizar obras particulares;
II - Fiscalizar a execução de projetos de construções, reformas e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, horizontais e verticais, edifícios comerciais e industriais;
III - Fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade;
IV - Controlar a poluição visual e sonora;
V - Promover vistorias técnicas para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos de constatação e interdição;
VI - (Revogado pelo Decreto nº 14.578, de 31/12/2003) 
Parágrafo único.  A Coordenadoria de Fiscalização, cuja estrutura está definida no art. 3, inc. IV deste Decreto, terá por quadro de servidores o que foi movido de fora da estrutura, ficando os seus Setores renomeados e encarregados das seguintes atribuições constantes neste artigo:

Art. 9º  São atribuições da Coordenadoria de Prevenção Contra Incêndio e Pânico:
I - Promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio
II - Elaborar laudos de capacidade e população;
III - Vistoriar edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico.

Art. 10.  Fica delegada ao Secretário de Recursos Humanos a competência para mover de fora da estrutura o cargos que se façam necessários para a implementação da estrutura prevista neste Decreto. 

Art. 11.  A Coordenadoria de Posturas Municipais, do Departamento Jurídico Urbanístico, anteriormente remanejada para a Secretaria de Obras e Projetos nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto 14.037, de 15 de agosto de 2.002, fica remanejada para o Departamento de Consultoria Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.
Parágrafo único. Ficam delegadas à Coordenadoria de Posturas Municipais as atribuições do Departamento Jurídico Urbanístico da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, não delegadas à Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária ou ao Departamento de Uso e Ocupação do Solo.

Art. 12.  Com supedâneo no art. 23 da Lei 10.248/99, o Setor de Patrimônio do Departamento de Assessoria Jurídica Interna, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, fica movido para a Coordenadoria Setorial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais, do Departamento de Procuradoria Geral, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.

Art. 13.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.037, de 15 de agosto de 2002.

Campinas, 08 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

PEDRO ANTÔNIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos