Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM de 01/09/1999 p.1)
SUBSTITUÍDA pela Resolução 92 , de 15/04/2010-CONDEPACC
Ver Comunicado s/nº, de 07/12/1995-Condepacc (Processo 06/1994)
Ver Comunicado s/nº, de 11/10/1995-Condepacc (Processo 06/1994)
Ver Comunicado s/nº, de 28/05/1994-Condepacc (Processo 06/1994)
I - As novas edificações que ocorrerem no quarteirão nº 516, onde está inserido o Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, deverão obrigatoriamente serpreviamente aprovadas pelo CONDEPACC.
Comunicado s/nº, de 06/11/2001-Condepacc)
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